Waldemar Ter/ Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa aprovou, na
sessão desta quarta-feira (11), projeto de lei do Executivo que cria o programa
estadual “Mais Bolsa Família-Escola”.
O
projeto diz que o programa consiste na transferência direta de recursos para
aquisição de material escolar às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa
Família, que tenham em sua composição crianças e adolescentes com idade entre
quatro e dezessete anos matriculados em escolas públicas.
O um dos artigos do projeto estabelece
que a transferência direta feita pelo Governo do Estado será em parcela única
anual, a ser paga até o dia 10 de janeiro e que a transferência terá o valor
correspondente a uma parcela mensal do benefício variável pago pelo Governo
Federal, no âmbito do Programa Bolsa Família, relativo a cada criança e
adolescente.
Define também que a compra domaterial
escolar será realizada por meio de cartão magnético fornecido aos beneficiários
do Programa Bolsa Família, responsáveis pelos alunos especificados, e que cada
beneficiário adquirirá material escolar em estabelecimentos comerciais
previamente credenciados, de acordo com critérios estabelecidos em decreto.
O projeto define todas as regras de uso
do cartão e de compra do material. O cartão destinado à aquisição de material
escolar funcionará como cartão de débito e decreto especificará os produtos que
são compreendidos pelo conceito de material escolar, abrangendo inclusive itens
de vestuário do aluno.
Em outro artigo, o projeto diz que os
estabelecimentos comerciais se obrigarão, no ato do credenciamento, a
praticarem preços compatíveis com o mercado da região em que se situam e
eventuais práticas abusivas serão fiscalizadas e sancionadas nos termos do
Código de Defesa do Consumidor.
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