A agência de Timon do Banco do Nordeste S/A foi
condenada a pagar uma indenização de dois mil reais a título de indenização por
danos morais, pela demora no atendimento a um consumidor. De acordo com o
autor da ação, ele passou pouco mais de duas horas na fila do banco, quando a
Lei Estadual estabelece que o tempo máximo de espera é de trinta minutos.
Segundo a sentença, assinada
pelo juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon Rogério
Monteles, a espera por atendimento bancário por tempo superior ao previsto na
legislação municipal ou estadual configura, além de infração administrativa,
uma falha na prestação do serviço resultando a ocorrência do dano moral.
Versa a decisão do juiz que a
parte autora apresentou a senha de atendimento bancário, com horário de chegada
13:38 horas, além de boleto bancário demonstrando o pagamento em caixa de
atendimento presencial na data de 15 de agosto de 2014, e afirma que demorou
mais de 2 (duas) horas para ser atendida.
“Caberia à instituição ré
apresentar provas desconstitutivas de tais fatos, inclusive filmagens ou outro
documento pertinente ao atendimento o horário em que o mesmo foi realizado, a
fim de realizar o controle de tempo em que cada cliente permaneceu esperando, o
que serviria de prova”, diz a sentença, proferida nesta sexta (20).
E continua: “No caso dos autos,
a demora em resolver o compromisso bancário da parte autora supera os meros
aborrecimentos, ensejando a aplicação dos danos morais, porquanto ofende a
razoabilidade ter que se esperar mais do que o permitido em lei (lei estadual
em referência) para se obter o serviço desejado”.
Ademais, o autor possui 52 anos
de idade, sujeito hipervulnerável em razão de sua condição etária. Nesse caso,
avulta o dever de cuidado por parte do fornecedor, pelo que o banco jamais
poderia ignorar a especial condição do promovente.
Ao final, julgou procedente
parte do pedido do autor, e condenou o Banco do Nordeste S/A a pagar ao autor o
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor da indenização será corrigido com juros e correção monetária. Os juros
aplicáveis ao caso serão de 1,0% (um por cento) ao mês. A correção monetária
será apurada pelo índice utilizado pela Corregedoria de Justiça do Estado do
Maranhão. O prazo para recurso é de 10 (dez dias) dias.
Assessoria
de Comunicação TJMA
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