terça-feira, 17 de março de 2015

Impostos sobre grandes pobrezas

Editorial JP, 17 de março

Foi preciso que o governador Flávio Dino ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para que o brasileiro recordasse que existe e está aprovado, há pelo menos 27 anos, o Imposto sobre Grandes Fortunas e que, convenientemente, o Congresso Nacional fez questão de nunca regulamentar.
Já dos impostos sobre grandes pobrezas ninguém esquece. Nem Congresso, nem Governo, nem fiscais.
A ação impetrada pelo governador maranhense visa corrigir a flagrante omissão legislativa que talvez, apenas talvez, seja muito proposital. Se acatada, caberá ao Supremo Tribunal Federal determinar a vigência de regras temporárias para cobrança do imposto, conforme o governador “a fim de que seja possível o recolhimento do tributo para garantir o financiamento de políticas públicas, sobretudo para os mais pobres”.
Sobre a legitimidade de seu intento, em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim, Flávio Dino respondeu que a Constituição prevê que os governadores podem entrar com esse tipo de ação na medida em que a ausência desse imposto prejudica as finanças públicas e o financiamento de serviços como saúde e educação.
Nem vamos perguntar porque, se existindo desde 1988, esse imposto jamais foi regulamentado. Mas vamos responder: certamente para proteger grandes fortunas existentes nos meios políticos e até para refrear a idéia da cobrança de alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a porcentagem, como devia ser justo. No Brasil, reconhecidamente um dos países com maio carga tributária do mundo, não é assim. Quem paga tributos mesmo, são as grandes pobrezas, aquelas que não estudam, não tem direito à saúde ou sofrem com o desemprego.
Os que contestam o Imposto sobre Grandes Fortunas, sempre lembrando que já foi aprovado e falta apenas ser regulamentado e instituído, consideram que não é este um instrumento eficaz de arrecadação ou redução da concentração de renda e vêem dificuldades para definir qualitativa e quantitativamente o que sejam grandes fortunas. Definir o que são grandes pobrezas, entretanto, é muito fácil. Basta olhar para a legião de analfabetos, sem tetos e sem terra, subempregados e desempregados que cercam por todos os lados o Brasil. 

E ainda é preciso lembrar que para o pobre coitado que, até comprando uma caixa de fósforos paga uma carga de impostos surreal, a sonegação fiscal, como acontece com as grandes fortunas e também praticam as grandes empresas, é um crime impossível de cometer. O pobre nem sente que 60 % de tudo que sua para ganhar vai parar nas mãos do governo, em forma de tributos, neste Brasil.

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