A Loja de departamentos Riachuelo foi condenada a pagar uma
indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, a uma cliente que disse
ter sido acusada de furtar objetos da loja na Rua Grande, em São Luís. A
decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
manteve sentença de primeira instância.
Na ação que ajuizou contra a empresa, a cliente contou que foi abordada,
de forma grosseira, por três seguranças que revistaram seus pertences sem
encontrar nada. Ela havia pedido uma indenização de R$ 200 mil, mas o juiz
condenou a Riachuelo ao pagamento dos R$ 20 mil, com juros e correção
monetária, além das custas do processo e honorários advocatícios.
Inconformada, a loja apelou ao TJMA, pedindo a anulação da sentença, por
considerar não constar qualquer prova do dano nos autos.
O desembargador Marcelino Everton (relator) descartou a hipótese de
nulidade. Destacou que a decisão de primeira instância foi fundamentada,
baseando-se, inclusive, no depoimento de testemunha dos atos praticados pelos
seguranças.
O relator afirmou que a cliente da loja apresentou elementos que
convencem ter sido submetida a situação constrangedora, vexatória e humilhante
ao sair do estabelecimento.
Marcelino Everton considerou o valor fixado pelo juiz como adequado e
votou de forma desfavorável ao recurso da Riachuelo. O desembargador Paulo
Velten (revisor) e o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau,
também negaram provimento à apelação da empresa.
Com informações da ASCOM do Tribunal de Justiça do Maranhão
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