NOTA DE ESCLARECIMENTO - CEMAR
Considerando as matérias veiculadas no Blog
Marrapá nos dias 27 e 28 de maio, repercutidas por diversos outros veículos
de imprensa, acerca do fim do Programa Viva Luz, a Cemar vem a público
esclarecer conforme abaixo:
1º A Cemar tem uma concessão pública
para distribuir energia para o Estado do Maranhão e cumpre fielmente as regras
do setor elétrico brasileiro, a legislação vigente no país, bem como os
contratos e/ou convênios firmados com diversas instituições privadas e
públicas, como no caso do Programa Viva Luz, recentemente descontinuado por
meio do Decreto Estadual nº 30.701, publicado no Diário Oficial do Estado do
Maranhão em 07/04/2015.
2º A informação do Blog Marrapá
sobre o “valor médio de R$ 834,00” cobrado por família é inteiramente
equivocada, assim como a informação sobre o consumo “superior a 1.600 kWh”
para as famílias que tinham o benefício do programa Viva Luz. Diferente do que
sugere a informação nas citadas matérias, não é verdade que a Cemar ¨cobra
R$ 0,52 por kWh¨ desses consumidores. O valor médio da conta de energia
elétrica de uma família residencial de baixa renda, que era beneficiada pelo
Viva Luz, gira em torno de R$ 11,00 (onze reais). Nesse valor médio, vale
destacar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda (ainda em
vigor), subsidiada pelo Governo Federal, que acontece por faixa de consumo,
conforme as tarifas abaixo:
·
Até 30 kWh......................R$ 0,149207 (65% menor que a tarifa
convencional)
·
De 31 a 100 kWh.............R$ 0,255783 (40% menor que a tarifa convencional)
3º É importante esclarecer que, na
condição de concessionária de serviços públicos federais, a Cemar não pode - e
não faz - cobrança de consumo de energia elétrica de maneira diferenciada, como
sugeriu as citadas matérias. E mais: quanto ao referido programa, apenas
desempenhava o papel de executora daquela política pública estadual nos exatos
termos de sua regulamentação, recebendo apenas e tão somente os valores
efetivamente devidos em contrapartida do fornecimento de energia elétrica às
famílias enquadradas no citado programa. Portanto, é descabido dizer que a
Cemar se “beneficiava” dos valores recebidos no âmbito do Viva Luz,
posto que, se inexistisse o programa, as famílias deveriam pagar pelo consumo
mensal da energia fornecida regularmente como todos os demais consumidores, de
acordo com a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL nº
414/2010.
Por fim, a Cemar reforça que é uma
empresa privada, que atua como concessionária do serviço público de
distribuição de energia elétrica no Estado do Maranhão, exercendo essa
atividade com responsabilidade social, segundo elevados padrões de governança
corporativa, com respeito aos seus consumidores, acionistas e demais órgãos
públicos e privados, sem, contudo, deter qualquer interesse político na
consecução ou extinção de políticas públicas.
Nesse sentido, informa que está tratando
o tema junto aos órgãos de governo de maneira estritamente institucional,
conforme as regras definidas pela ANEEL e demais normas que regem (ou regeram)
o referido programa.
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