Raimundo Nonato dos Santos |
Em decisão liminar datada dessa terça-feira (05), o
juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos,
determinou o afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) do prefeito
do município, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão atende à Ação Civil Pública
por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público
estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do
presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, além da
participação de empresários. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude
processual e de sonegação de informações.
Em sua decisão, o magistrado determinou a proibição da
entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura, bem como a avocação,
por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da presença de funcionários
municipais. No documento, Marcelo Santana determina, também, a intimação da
Câmara de Vereadores de Humberto de Campos, na pessoa de seu presidente, para
que, no prazo de 24h, emposse interinamente o vice-prefeito no cargo de
prefeito da cidade. Segundo o juiz, as intimações do prefeito e do presidente
da Câmara já foram efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está
transcorrendo.
Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta que o
prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída uma quadra
poliesportiva na zona rural do município desde o ano de 2013, sendo que a mesma
só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o
afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais
requeridos.
Entre outras irregularidades apontadas na ação, há
indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo
pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço
informado na licitação.
Em uma primeira decisão, datada de março do corrente,
Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor máximo de R$
143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido de afastamento do gestor, o
magistrado concedeu ao mesmo o prazo de cinco dias para se manifestar a
respeito.
A defesa do prefeito suscitou, entre outras, que o
mesmo não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa, bem como alegou
a ilegitimidade do Ministério Público na ação.
Fraudes em licitações - Nas palavras do juiz Marcelo
Santana, entre as situações que justificariam o afastamento do prefeito estão
“a concreta interferência na prova, diante da não prestação de informações e
documentos aos órgãos de controle, e manutenção no cargo de agente público
investigado por um total de 20 ações ajuizadas, nas quais existem indícios de
esquema e fraudes em licitações”.
O magistrado ressalta manifestação do prefeito nos
autos informando que a quadra poliesportiva do povoado Taboa estaria concluída.
Segundo o juiz, em visita ao local no dia 27 de fevereiro do corrente o
promotor de Justiça constatou que a quadra não havia sido construída. Mesma
constatação foi feita pelo magistrado no dia 16 de março último. Ainda segundo
o magistrado, doze dias após a constatação feita por ele no local da obra, o
prefeito informou em documento constante do processo que a quadra estava
concluída. “Ora, isto mostra que o requerido de fato esforçou-se para concluir
a obra rapidamente assim que soube que esta passou a ser objeto de
investigação. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos autos,
ocultando os fatos”, conclui o juiz.
Inquéritos civis - Marcelo Farias destaca ainda o fato
do prefeito responder por outros cinco inquéritos civis instaurados para
investigar fraudes em licitações e convênios. “Friso ainda que um destes
inquéritos, e a consequente ação cautelar, ensejou o afastamento do prefeito em
24 de março de 2014”, diz o juiz.
“E ainda pior de tudo, é que o requerido se nega a
contribuir com o esclarecimento dos fatos. Em resumo, há indícios suficientes
de que se não fosse a atuação do Ministério Público a quadra não seria sequer
construída, apesar de declarada na prestação de contas do município perante o
Tribunal de Contas do Estado. Há também indícios de que quem recebeu pelo
pagamento é um ‘laranja’”, afirma.
E conclui: “diante destas evidências, fica notório o
prejuízo da permanência do requerido no cargo que ora ocupa, qual seja, o de
prefeito, já que ele destrói provas, não atende requisições de informações,
responde a vários inquéritos civis e uma ação judicial sobre fatos
semelhantes”.
Marcelo Santana determinou que as instituições
bancárias oficiais, com as quais o Município de Humberto de Campos mantém
convênios, devem ser intimadas com urgência, comunicando a proibição do
prefeito afastado de realizar qualquer transação enquanto durar o afastamento.
Requeridos - Além do prefeito Raimundo Nonato dos
Santos, são requeridos na ação movida pelo MPE Maria Raimunda Lopes Espíndola e
José do Rosário Costa Frazão, respectivamente secretários de Educação e de
Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla Machado Bezerra e Marlon Gomes dos
Santos, respectivamente presidente (Jadson) e integrantes da Comissão
Permanente de Licitação; e os empresários Kevin José Andrade Santos e José de
Jesus Ferreira Santos. Quanto aos dois últimos, na decisão o juiz Marcelo
Farias determina que o Juízo seja oficiado solicitando notícias sobre a notificação
dos mesmos.
Assessoria de Comunicação TJMA
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