O Bradesco foi condenado a pagar indenização, por
danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cliente de São Luís. A decisão
unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi
favorável ao correntista, beneficiário do INSS, que teve a conta bloqueada e
disse ter sido “tratado como morto” na agência.
O órgão colegiado manteve a sentença de primeira
instância. O relator, desembargador Ricardo Duailibe, disse que o valor da
condenação deve ser estabelecido em patamar que garanta à parte credora uma
reparação pela lesão experimentada, bem como implique àquele que efetuou a
conduta reprovável impacto suficiente para dissuadi-lo da repetição de situação
semelhante.
Os desembargadores Maria das Graças Duarte e
Raimundo Barros concordaram com o relator e também mantiveram a indenização em
R$ 20 mil, votando contra a apelação do Bradesco, considerando-se a natureza do
dano pela impossibilidade de movimentação da conta do cliente e a resistência
do banco em atender a ordem judicial de desbloqueio, retardando por seis meses
o impedimento.
DEBOCHADA - De acordo com síntese apresentada pelo
relator, o cliente possui conta corrente na agência Cohab do Bradesco, desde
2006, para depositar e transferir seus benefícios recebidos numa conta
originária do INSS. Conta que, em 16 de maio de 2013, depois de o representante
legal do apelado ter informado ao gerente que a conta estava bloqueada e que
tinha intenção de realizar transações, teria sido impedido e, de forma
debochada, teria ouvido que o titular tinha falecido e que se tratava de um
golpe.
Prossegue dizendo que, depois de explicar o
ocorrido, seu filho levou o titular da conta à instituição bancária, onde
esperaram inutilmente por atendimento a ser realizado pela gerente geral da
agencia. Diante da necessidade de levantar dinheiro para compra de
medicamentos, o representante legal do apelado compareceu novamente ao banco,
onde foi informado que a conta seria liberada, mas a gerente geral do
estabelecimento se apresentou e afirmou que o documento de identidade do
cliente deveria ser renovado, por não parecer verdadeiro.
O relator disse que, apesar dos apelos e de pagar
mensalmente as taxas de manutenção da conta, a mesma permaneceu bloqueada. Ação
foi proposta e, deferida a liminar, o banco foi intimado e citado, no entanto,
permaneceu inerte.
O Bradesco apelou ao TJMA, afirmando que os danos
morais são considerados danos impróprios por importarem em ofensa a sua esfera
de direitos existenciais e que apenas podem ser compensados. Considerou a
condenação excessiva e alegou que o apelado atribuiu à causa o valor de R$ 5
mil. Disse que o juiz de 1º grau não atentou para esta questão.
O desembargador Ricardo Duailibe disse que, considerando-se
a idade avançada do cliente - 92 anos à época dos fatos – a natureza do dano
consubstanciada na impossibilidade de movimentação de sua conta, ultrajes
vivenciados e a recalcitrância do banco, considerou o valor de R$ 20 mil
razoável à justa reparação dos danos sofridos no caso. (Protocolo nº 189552014
– São José de Ribamar).
Assessoria
de Comunicação do TJMA
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