Quantias referentes aos encargos trabalhistas serão
depositadas em instituição financeira pública e ficarão à disposição do
trabalhador.
O
governador Flávio Dino sancionou a lei que garante mais segurança aos
trabalhadores das empresas terceirizadas para prestar serviços no Estado. A lei
prevê maior estabilidade no repasse dos encargos trabalhistas aos terceirizados
vinculados à Administração Pública Estadual.
Com o novo dispositivo legal, os
encargos trabalhistas relativos a férias, décimo terceiro salário e multa do
FGTS por dispensa sem justa causa serão retirados do valor mensal dos contratos
com as empresas, passando a ser depositados exclusivamente em bancos públicos
oficiais. Os depósitos vinculados devem ser efetivados em conta corrente
bloqueada para a movimentação, sendo aberta unicamente para essa finalidade por
ordem do órgão ou entidade contratante.
Dessa maneira, o Governo do Estado
assegura aos trabalhadores terceirizados maior segurança no pagamento dos
encargos trabalhistas. “Estamos concedendo benefícios fiscais e ampliando
serviços públicos porque cortamos enorme árvore da corrupção existente”, disse
o governador nas redes sociais, ao anunciar a sanção da lei, proposta pelo
deputado estadual Fernando Furtado.
A lei assegura a execução completa do
contrato da empresa terceirizada somente quando for comprovado o pagamento de
todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Com a
medida, o Governo do Maranhão institui mecanismos de controle do patrimônio
público do Estado e assegura melhores condições aos trabalhadores vinculados a
empresas terceirizadas pelo estado.
Lei anti-calote
O presidente do Sindicato dos Vigilantes, Benedito Raposo, comemorou a
conquista dos trabalhadores e definiu-a como “lei anti-calote”. A categoria
passou por problemas com os repasses de empresas terceirizadas recentemente,
que não lhes repassou encargos trabalhistas devidos pela administração
anterior.
O novo sistema sancionado pelo
governador garantirá que a quantia referente aos encargos trabalhistas seja
depositada em instituição financeira pública e esteja à disposição do
trabalhador, evitando casos de não repasse de direitos trabalhistas ao final do
contrato, como aconteceu em casos de terceirizadas para serviços de Saúde e
Segurança em 2015.
Os casos observados foram decorrentes de
contratos firmados pelas gestões anteriores e da suspensão de pagamento das
empresas durante os últimos três meses da gestão anterior.
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