segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Empresa é condenada no Maranhão por venda de remédio vencido

Decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJ, desfavorável ao recurso da empresa.
Caso aconteceu em 2008, na capital maranhense.
Do G1 MA

A Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma consumidora que comprou medicamento vencido no Maranhão. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que foi desfavorável ao recurso da empresa e manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara Cível da capital maranhense. O caso foi em 2008.
Segundo os autos, a autora da ação disse que, atendendo prescrição médica, adquiriu o medicamento Neutrofer 300 em uma das unidades da empresa e, após fazer uso do remédio, começou a sentir náuseas e dores de cabeça. A cliente foi levada ao serviço de urgência/emergência de um hospital particular em São Luís, onde foi constatado pelo médico plantonista que o uso do remédio vencido foi o causador do mal-estar.

Na decisão, a Justiça frisa que é vedada à empresa colocar à venda produtos com prazo de validade vencido, uma vez que, além de serem impróprios para o consumo, põem em risco a saúde dos consumidores. Ao ter ficado comprovado nos autos que a empresa comercializou o medicamento com prazo de validade expirado, ela deverá responder por sua conduta lesiva, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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