Decisão
foi da 5ª Câmara Cível do TJ, desfavorável ao recurso da empresa.
Caso aconteceu em 2008, na capital maranhense.
Do G1 MA
A Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos foi
condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma
consumidora que comprou medicamento vencido no Maranhão.
A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MA), que foi
desfavorável ao recurso da empresa e manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara
Cível da capital maranhense. O caso foi em 2008.
Segundo os autos, a autora da ação disse que,
atendendo prescrição médica, adquiriu o medicamento Neutrofer 300 em uma das
unidades da empresa e, após fazer uso do remédio, começou a sentir náuseas e
dores de cabeça. A cliente foi levada ao serviço de urgência/emergência de um
hospital particular em São Luís, onde foi constatado pelo médico
plantonista que o uso do remédio vencido foi o causador do mal-estar.
Na decisão, a Justiça frisa que é vedada à empresa
colocar à venda produtos com prazo de validade vencido, uma vez que, além de
serem impróprios para o consumo, põem em risco a saúde dos consumidores. Ao ter
ficado comprovado nos autos que a empresa comercializou o medicamento com prazo
de validade expirado, ela deverá responder por sua conduta lesiva, conforme
determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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