A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi
condenada a indenizar em R$ 250 mil, por danos morais, a família de uma
criança, residente no município de Cedral, que morreu em decorrência de
descarga elétrica causada por um fio condutor de alta tensão exposto em um
terreno.
A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença de 1º Grau, determinando
ainda o pagamento por danos materiais das despesas relativas ao funeral e de
pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo à mãe da vítima.
A criança recebeu o choque elétrico no momento em
que caminhava pelo terreno onde se encontrava a fiação, que liberou forte descarga
elétrica, causando a morte instantânea da vítima, à época com sete anos de
idade.
De acordo com o processo, três meses antes do
acidente, a concessionária havia instalado cabos de alta tensão no local e
moradores do município comunicaram à empresa a existência de fios condutores
elétricos que ficaram soltos na área. A Cemar informou que os referidos cabos
não estavam energizados, não havendo motivo para preocupação dos moradores.
Em recurso
interposto junto ao TJMA, a Cemar solicitou reforma da sentença inicial acerca
dos danos morais destinados à avó materna e aos irmãos da vítima, e alegou
ilegitimidade dos familiares para o recebimento da indenização.
A concessionária
argumentou, também, que a culpa pelo acidente não foi exclusiva da empresa,
tendo a responsabilidade atribuída ao descuido da família da vítima. E
questionou o valor referido às despesas com o funeral e sepultamento.
O relator do recurso, desembargador Marcelino
Chaves Everton, manteve a decisão de 1º Grau com base nas provas anexadas ao
processo e que atribuem responsabilidade à companhia de energia elétrica. Os
demais membros do Órgão Colegiado acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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