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O deputado Eduardo Braide (PMN)
analisou, na manhã desta quinta-feira (10), o projeto de minirreforma política,
cuja votação foi concluída na noite de quarta-feira (9), no Plenário da Câmara
dos Deputados. Segundo Braide, foi aprovada a Redação Final do projeto, já
encaminhado à sanção presidencial.
De acordo com o deputado,
este Projeto de Lei, ao ser sancionado pela Presidente da República, já valerá
para as eleições de 2016. Braide frisou que o prazo de filiação mudou de um ano
antes da eleição para seis meses antes da eleição. Foi alterado o Artigo 9º da
Lei 9.504 e o prazo agora passa a ser de seis meses.
O financiamento
empresarial de campanha vai ser exclusivo para partidos políticos, limitado a
R$ 20 milhões por empresa e volta ao limite da pessoa física 10% do rendimento
e não mais ao rendimento total como tinha sido estabelecido pelo Senado. Quanto
à janela partidária, foi mantido o texto do Senado, e ela só valerá para o
último ano do mandato do parlamentar.
“É bom lembrar que todas
essas questões ainda passarão pela análise da Presidente da República, que
poderá vetar ou sancionar o projeto na íntegra ou em algum desses pontos poderá
vetá-lo de forma individual. É preciso que aguardemos também o prazo de análise
da Presidente da República”, afirmou Eduardo Braide.
Ele acrescentou que as
coligações proporcionais foram mantidas com uma pequena diferença no que diz respeito
à quantidade de candidatos que serão lançados.
Quanto ao tempo de
televisão, 10% serão divididos igualmente entre todos os candidatos e 90% serão
calculados com a soma dos deputados federais do partido da coligação, mas para
o tempo majoritário só serão computados o tempo dos seis maiores
partidos. E não haverá mudança no tempo de televisão da coligação
proporcional. Essa mudança só houve para a candidatura majoritária.
Pelo projeto aprovado na
Câmara dos Deputados, o custo de campanha passou a ser 70% da campanha mais
cara de deputado federal na última eleição, em cada Estado. E a contratação de
cabos eleitorais foi liberada.
Eduardo Braide destacou
que o direito de resposta na Internet passa agora a ser apresentado a qualquer
tempo, ou em até 72 horas após a retirada da matéria do ar os candidatos
poderão fazer uso do direito de resposta de matérias veiculadas na internet.
Ele informou ainda que a participação feminina, não em relação às quotas,
porque essas estão sendo tratadas na Emenda à Constituição, passa a ser de 10%
obrigatório, em todo programa partidário ou das inserções partidárias 10% do
tempo tem que ser destinado à promoção de candidaturas femininas.
“Essas são as principais
alterações, temos que aguardar a publicação da Redação Final pela Câmara dos
Deputados e, evidentemente logo após, aguardar a Sanção ou o Veto da Presidente
da República, mas esses, com certeza, são os principais temas que já valerão
para as eleições de 2016”, afirmou Eduardo Braide, ao encerrar seu discurso.
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