O Tribunal de Contas do Estado, em sessão plenária desta quarta-feira (02/09),
emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas dos prefeitos de Porto Rico
do Maranhão, Celson Mendes, relativas ao exercício financeiro de 2008; de
Lagoa Grande do Maranhão, Jorge Eduardo Gonçalves de Melo (2009), Primeira
Cruz, Sérgio Bogea (2010), e Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Ribeiro
(2009) ; e do ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa (2010).
Ao ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa, foram imputadas multas
de R$ 53.945,00 pelo conjunto de irregularidades verificadas pela equipe
técnica do tribunal na prestação de contas; 38.520.00, equivalente a 30% dos
seus vencimentos anuais, e R$ 3.600,00 pelo envio intempestivo ao TCE dos
relatórios de execução orçamentária. Já ao prefeito de Primeira Cruz, Sérgio
Bogéa, foram aplicadas as multas nos valores de R$ 230.000,00 pelo conjunto de
irregularidades detectadas na tomada de contas, e de R$ 16.200,00, referente a
30% dos seus vencimentos anuais.
Por conta de um convênio firmado entre a secretaria de Estado da Saúde e o
município de Timon, em 2006, a ex-titular da pasta, Maria Helena Duailibe, e a
ex-prefeita Socorro Waquim, tiveram a prestação de contas especial julgada
irregular. Ambas as gestoras foram condenadas, solidariamente, ao pagamento do
débito de R$ 178.955,00, a ser recolhido ao erário municipal. Também foi
aplicada, solidariamente, a multa de R$ 35.971,00, correspondente a 20% do
valor atualizado do dano causado ao erário.
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