Editorial
JP, 9 de outubro
O
princípio da capacidade contributiva, baseado em conceito econômico e de
justiça fiscal, tem como alicerce a busca de uma sociedade mais justa,
igualitária, impondo uma tributação mais onerosa para aqueles que detêm maior
concentração de riquezas. Visa tratar os iguais de maneira igualitária e os
desiguais de maneira desigual. É o que ensina a professora Fabiolla Katherina
de Macedo Menezes.
Esse
princípio ganhou espaço no Brasil desde a Constituição de 1824 que dispunha em
seu artigo 179: ninguém será isento de
contribuir para as despesas do Estado em proporção a seus haveres. E mais:
aqueles que têm menos devem ser aquinhoados pelo Estado com maior aplicação de
recursos. Muito justo, mas quase sempre um princípio desprezado pela legislação
e os legisladores brasileiros.
A
dificuldade para a concretização de uma reforma tributária no Brasil reside nas
facilidades encontradas por grandes empresas e ricaços de driblar o fisco, a
partir de brechas legais, suborno e outras capacidades de que os menos
aquinhoados não dispõem. Como parte das soluções para a crise econômica
brasileira, o governador Flávio Dino sugeriu a taxação das grandes fortunas e
uma espécie de caça aos sonegadores que expropriam ao país, somente em tributos
negados, a astronômica quantia de 1 trilhão de reais.
Com
o recente aumento da alíquota do ICMS e a taxação em 2% de bens e produtos de
luxo e supérfluos no Maranhão, busca o governador, além de diminuir
desigualdades sociais e manter a saúde financeira do Estado, conceber para o
Maranhão uma ordem tributária mais justa ou, pelo menos, diferenciada.
Quase
sempre, no Brasil, as relações entre o fisco e o contribuinte têm sido
torpedeadas por um volume monstruoso de sonegação, exatamente por parte
daqueles que mais rendimentos e patrimônio detêm. O resultado é que a grande
maioria da população – a que não tem como nem sabe sonegar – acaba não
recebendo dos poderes constituídos a contrapartida plena de serviços essenciais
como educação, saneamento e saúde pública.
De
fato, não podem os governos estaduais se deixar surpreender pelas consequências
gerenciais de uma crise que já chegou aos setores de produção, às feiras e
mercados, ao poder de compra do trabalhador, a uma redução de 20 a 30 % nos
repasses constitucionais aos estados e municípios e está produzindo uma
inflação recorde em muitos anos. Mas não podem, também, construir soluções que
abatam os programas sociais, sacrifiquem os empregos, a educação e a saúde do
povo.
Seguir
o princípio da capacidade contributiva, mormente em momentos de crise, é
praticar a verdadeira justiça tributária, que ainda não aconteceu no Brasil por
conta de todos os lobbys contra a tão esperada reforma. Chega de tirar mais de
quem tem menos e de tirar menos de quem tem mais.
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