O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º
Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com
pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e
Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são
responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos
denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar
a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de
que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal.
Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A
(Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc)
com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de
direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa
Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os
títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram
suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão
liminar, o Maracap voltou a ser comercializado em todo território
maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre as premiações e deixam o
consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito
dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade
termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida,
a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a
única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de
autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de
capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização
de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$
500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão
durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a
realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao
direito à informação dos consumidores.
O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no
Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida
caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares
sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos
respeitando a legislação consumerista. Em relação à Invest e F&M
promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a
ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.
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