Deputado Fernando Furtado
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O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base no artigo
144 do Código Penal, decidiu, por unanimidade, que o deputado estadual Fernando
Furtado seja interpelado judicialmente pela Procuradoria Geral de Justiça e
pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
A
decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador Joaquim Figueiredo,
que ressaltou a necessidade de o deputado prestar explicações sobre a denúncia
em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível de São Luís, o
pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo de retornar ao
cargo prefeito cassado por corrupção.
A
acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública realizada em São João
do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns deputados tinham
trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de prefeitos ao cargo
pelos valores de R$100 e R$ 200 mil.
De
acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências, alusões ou frases que
inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir
explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não
as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
(Assessoria
de Comunicação do TJMA)
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