A Secretaria de Estado da Fazenda lançou os valores
do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de
2016 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria
562/15.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota
única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento
antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto
no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo
parcelamento do IPVA 2016 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com
o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário
deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada parcela. Se o
prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o pagamento do IPVA
só poderá ser realizado em quota única.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá
ser feita a partir de janeiro de 2016 no portal da Sefaz na internet, no
endereço:portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf,
clicando no banner ‘IPVA’ do portal e também no site do Detran:
www.detran.ma.gov.br, no ícone ‘Licenciamento Anual’.
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2016 poderão ser pagos em
qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do
Renavam para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta
corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento
2016”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como
taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser
pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida
nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do RENAVAM, digitando
o número do Renavam.
Recebimento do Documento de
Licenciamento no domicílio
Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá
em seu endereço, em até dez dias úteis, o Certificado de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRLV devolvido pelos Correios estará disponível no
Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de
São Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.
A frota de veículos no Estado do Maranhão é de
aproximadamente 1 milhão e 350 mil veículos. Não pagam o IPVA, veículos com
mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de imunidade
constitucional como os dos órgãos públicos, além dos veículos dos corpos
diplomáticos, táxi, adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de
setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma
progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as
alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja,
proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente
mais do que os veículos de menor valor.
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