Nos recursos, os acusados pediram o impronunciamento da determinação judicial (Foto: Ribamar Pinheiro) |
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA), em sessão extraordinária nesta quarta-feira (2), julgou os
recursos de José de Alencar Miranda Carvalho, Fábio Aurélio Saraiva Silva
(Fábio Capita), José Raimundo Sales Chaves Júnior (Junior Bolinha), Fábio
Aurélio do Lago e Silva (Buchecha), Alcides Nunes da Silva, Joel Durans
Medeiros e Elker Farias Veloso – todos acusados de participação na morte do
jornalista Décio Sá.
Nos recursos, os acusados pediram o impronunciamento
da determinação judicial 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, que os
pronunciou para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular
pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.
O colegiado –
composto pelos desembargadores José Luiz Almeida (relator), Vicente de
Paula e José Bernardo Rodrigues – decidiu, por unanimidade, negar provimento
aos pedidos de José de Alencar Miranda Carvalho e José Raimundo Sales
Chaves Júnior (Júnior Bolinha), e manteve o pronunciamento para serem
submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática, em tese, dos
crimes de homicídio e formação de quadrilha, tipificados no Código Penal. Pela
decisão, “Júnior Bolinha” deverá ser mantido preventivamente preso. Ficou
também mantida a prisão domiciliar de José de Alencar.
No julgamento, o desembargador José Luiz Almeida
decidiu despronunciar Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, dos crimes
de homicídio e formação de quadrilha. O magistrado afirmou que, ao analisar o
acervo probatório, não observou a existência de qualquer indício mínimo de
participação dos recorrentes na suposta quadrilha.
Em seu voto, ele destacou ser incontroverso que
Alcides Nunes da Silva –atendendo a uma solicitação de José de Alencar Miranda
Carvalho – tenha iniciado, juntamente com Joel Durans, investigações para
averiguar supostas ameaças de morte perpetradas por Fábio Brasil contra Gláucio
Alencar Pontes Carvalho, estando eles presentes nos encontros para tratar de
tais suspeitas, sendo as ações de conhecimento do superior hierárquico.
Fábio Aurélio Saraiva Silva (Fábio Capita) também
foi despronunciado. Para o relator, as provas orais e as provas técnicas
colaboraram de forma cabal sobre a total inexistência de indícios de
participação do acusado nos crimes, tendo em vista a contradição nos
depoimentos e a constatação pericial de incompatibilidade entre os projéteis retirados
do corpo da vítima e a arma de uso pessoal do policial.
A despronúncia de Fábio Aurélio do Lago e Silva
(Buchecha), por sua vez, foi com base nos depoimentos de sua mãe e irmão. Eles
confirmam que o mesmo desconhecia o aluguel da casa em que ficou abrigado
Jhonathan Silva. No caso de Elker Farias Veloso, o colegiado decidiu pela
anulação desde o oferecimento da denúncia, por ausência de individualização de
sua conduta.
O desembargador José Luiz Almeida determinou a
expedição de alvará de soltura em favor dos recorrentes que foram
despronunciados, caso não haja outro motivo para permanecerem presos. Revogou
também as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao recorrente Fábio
Aurélio Saraiva Silva, bem como a prisão preventiva de Elker Farias Veloso,
quanto à acusação do crime praticado em São Luís, uma vez que o acusado
encontra-se preso no Estado de Minas Gerais, por outro crime.
Durante o julgamento, o desembargador José Luiz
Almeida afirmou que o julgamento não representa uma absolvição dos corréus que
foram despronunciados, enfatizando que nos termos do artigo 414, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, “enquanto não ocorrer a extinção da
punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova
nova”. (Processo: 0139442015)
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