terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Denominações e nominatas

Editorial JP,16 de fevereiro
Não haverá mais no Maranhão prédios públicos com nomes de pessoas vivas, quase sempre uma espécie de propaganda política permanente e antecipada a cada eleição. Um decreto do governador Flávio Dino surpreendeu o mundo político com a decisão e ganhou visibilidade nacional. Mas surpresa deveria ser a imposição desses nomes, em doses cavalares de narcisismo, conforme publicou a revista Isto É.
Os nomes estavam aí ao arrepio da lei: Colégio Roseana Sarney, Colégio Edison Lobão, Escola João Alberto de Sousa, institutos de ensino, ruas, avenidas e até maternidades e postos médicos envergando na fachada o sobrenome Sarney, em grande proporção pelo Maranhão afora, uma espécie de apostolado dos prefeitos para agradar seus chefes políticos. Mas, por razões óbvias, a legislação já havia proibido essa aventura pitoresca que permitiu também que ditadores do porte de um Garrastazu Médici, responsável pela mais dura repressão política da história do país, fossem homenageados com seus nomes em monumentos públicos.
Como se fosse aqui uma republiqueta ditatorial no melhor estilo coreano, até o Tribunal de Contas do Estado ganhou o nome da ex-governadora Roseana Sarney na fachada, o que acabou dando origem a um projeto de lei da ex-deputada Helena Barros Heluy exigindo o fim dessas denominações e nominatas. Afinal, os nomes estavam ali como resumo da trajetória dos eventos que levaram à construção dos bens públicos. Em outras palavras, a construção de uma escola não era o fruto de um ato administrativo, mas uma dívida do povo para com o patrono cujo nome passava a enfeitar o prédio.
Alguns quiseram entender o decreto do governador Flávio Dino como apenas um ato de perseguição contra o senador Sarney. Longe disso, ao governador interessa muito mais fazer cumprir as leis no Maranhão. A lei federal 6.454, de outubro de 1977, com nova redação, dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. Veda também a inscrição de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta.

Muitos estados, a exemplo do Maranhão, elaboraram leis estaduais correspondentes, mas a arrogância dos até então investidos do poder no Estado fez com que desconhecessem completamente essa legislação. O decreto do governador Flávio Dino põe fim a mais esse culto à personalidade.   

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