Editorial
JP,16 de fevereiro
Não
haverá mais no Maranhão prédios públicos com nomes de pessoas vivas, quase
sempre uma espécie de propaganda política permanente e antecipada a cada
eleição. Um decreto do governador Flávio Dino surpreendeu o mundo político com
a decisão e ganhou visibilidade nacional. Mas surpresa deveria ser a imposição
desses nomes, em doses cavalares de narcisismo, conforme publicou a revista
Isto É.
Os
nomes estavam aí ao arrepio da lei: Colégio Roseana Sarney, Colégio Edison Lobão,
Escola João Alberto de Sousa, institutos de ensino, ruas, avenidas e até
maternidades e postos médicos envergando na fachada o sobrenome Sarney, em
grande proporção pelo Maranhão afora, uma espécie de apostolado dos prefeitos
para agradar seus chefes políticos. Mas, por razões óbvias, a legislação já
havia proibido essa aventura pitoresca que permitiu também que ditadores do
porte de um Garrastazu Médici, responsável pela mais dura repressão política da
história do país, fossem homenageados com seus nomes em monumentos públicos.
Como
se fosse aqui uma republiqueta ditatorial no melhor estilo coreano, até o
Tribunal de Contas do Estado ganhou o nome da ex-governadora Roseana Sarney na
fachada, o que acabou dando origem a um projeto de lei da ex-deputada Helena
Barros Heluy exigindo o fim dessas denominações e nominatas. Afinal, os nomes
estavam ali como resumo da trajetória dos eventos que levaram à construção dos
bens públicos. Em outras palavras, a construção de uma escola não era o fruto
de um ato administrativo, mas uma dívida do povo para com o patrono cujo nome
passava a enfeitar o prédio.
Alguns
quiseram entender o decreto do governador Flávio Dino como apenas um ato de
perseguição contra o senador Sarney. Longe disso, ao governador interessa muito
mais fazer cumprir as leis no Maranhão. A lei federal 6.454, de outubro de
1977, com nova redação, dispõe sobre a denominação de logradouros, obras,
serviços e monumentos públicos. Proíbe, em todo o território nacional, atribuir
nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de
mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público de qualquer
natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração
indireta. Veda também a inscrição de autoridades ou administradores em placas
indicadoras de obras ou veículos de propriedade ou a serviço da administração
pública direta ou indireta.
Muitos
estados, a exemplo do Maranhão, elaboraram leis estaduais correspondentes, mas
a arrogância dos até então investidos do poder no Estado fez com que
desconhecessem completamente essa legislação. O decreto do governador Flávio
Dino põe fim a mais esse culto à personalidade.
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