Márcio Falcão
Folha de São Paulo
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (17),
modificar entendimento do próprio tribunal e autorizar a execução da prisão
após julgamento em segunda instância, portanto, antes que se esgotem todas as
chances de recurso.
Atualmente, a sentença só é definitiva após passar por até três graus de
recursos: segundo grau, Superior Tribunal de Justiça e STF.
Para a maioria dos ministros, a mudança no sistema penal combate a ideia
de morosidade da Justiça e a sensação de impunidade, além de prestigiar o
trabalho de juízes de primeira e segunda instância, evitando que se tornem
"tribunais de passagem".
Outro argumento é que isso impede uma enxurrada de recursos na Justiça
na tentativa de protelar o início do cumprimento da prisão.
A proposta de modificação foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki,
relator do pedido de habeas corpus analisado pelo plenário do Supremo e que
também é relator da Lava Jato no tribunal. Ele foi seguido pelos ministros Luiz
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e
Gilmar Mendes.
Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski, defenderam que o tribunal deveria manter o entendimento, fixado em
2009, de que só caberia a prisão depois do transitado em julgado, ou seja,
quando o processo fosse concluído, sem mais permitir recursos.
Na avaliação de Marco Aurélio e Celso de Mello, deve ser preservado o
princípio da não culpabilidade, permitindo que não se execute pena que não é
definitiva.
Essa reformulação no entendimento do Supremo foi defendida pelo juiz
federal Sergio Moro, que atua nos processos da Operação Lava Jato, e chegou a
ser classificada como "essencial para garantir maior efetividade do
processo penal e proteção dos direitos da vítima e da sociedade, sem afetar
significativamente os direitos do acusado".
Os ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem,
condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime
de roubo, que podia recorrer em liberdade. Após a decisão, a defesa recorreu e
o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o recurso, como determinou a
expedição do mandato de prisão. Os advogados foram ao STJ, que o manteve preso
e o caso chegou ao STF.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é cabível
iniciar-se o cumprimento da pena na segunda instância já que não há
possibilidade de se desconstituir a decisão que reconheceu a presença de
autoria e materialidade do crime. "Trata-se de um passo decisivo contra a
impunidade no Brasil", disse.
ARGUMENTOS
No julgamento, Teori afirmou que a possibilidade de recorrer em
liberdade estimula os réus a apresentar uma série de recursos em cada tribunal
superior, até mesmo para tentar obter a prescrição, quando a demora nos
julgamentos extingue a pena.
"Os apelos extremos, além de não serem vocacionados à resolução
relacionada a fatos e provas, não acarreta uma interrupção do prazo
prescricional. Assim, ao invés de constituir um instrumento de garantia da
presunção de não culpabilidade do apenado, acabam representando um mecanismo
inibidor da efetividade da jurisdição penal", afirmou.
"A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma
pessoa condenada que não para de recorrer", disse Luiz Fux, destacando que
houve deformação sobre presunção de não culpabilidade.
Segundo Barroso, em boa parte dos países a exigência é de no máximo dois
graus de jurisdição para o cumprimento da prisão. "Qualquer acusado em
processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. Esse é o processo
legal. A partir daí a presunção de não culpabilidade penso que está
desfeita", disse.
Para o presidente do Supremo, a decisão da Corte "lhe causa a maior
estranheza", sendo que em 2015 o tribunal mostrou preocupação com a
superlotação em presídios. O ministro afirmou que o país tem cerca de 240 mil
presos provisórios e que esse novo entendimento vai acrescer centenas ou
milhares de presos.
Marco Aurélio Mello questionou os efeitos da decisão, que teria efeitos
em garantias.
"Reconheço que a época é de crise maior, mas justamente nessa
quadra de crise maior é que devem ser guardados parâmetros, princípios, devem
ser guardados valores, não se gerando instabilidade porque a sociedade não pode
viver aos sobressaltos, sendo surpreendida. Ontem, o Supremo disse que não
poderia haver execução provisória, em jogo, a liberdade de ir e vir. Hoje,
pode".
REAÇÃO
O novo entendimento do STF surpreendeu advogados. O criminalista
Pierpaolo Bottini disse que a medida traz preocupação.
"Respeito a decisão do STF, mas me preocupam seus impactos. O
Brasil já tem 600 mil presos. Aumentar esse número não resolve o problema da
criminalidade e pode cristalizar muitas injustiças", afirmou.
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