A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais
de São Luís, divulgou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos
para o feriado da Páscoa. O período inicia amanhã, quarta-feira (23), e segue
até as 18h do dia 29 de março. A medida, prevista em Lei, beneficia 362
apenados do sistema prisional de São Luís.
De acordo com a portaria algumas regras devem ser seguidas pelos
beneficiados, entre as quais não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e
não frequentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às
respectivas residências durante o período da saída deve acontecer até as 20h. A
portaria determina, ainda, que os dirigentes das unidades prisionais deverão
comunicar junto à 1ª VEP, até as 12h do dia 30 de março, sobre o retorno dos
internos e/ou eventuais alterações.
Lei de Execuções
Penais – A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções
Penais (Lei 7.210/84). De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária”.
Para receber o benefício deverá o preso ter comportamento adequado e
cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e
1/4 (se reincidente). A autorização pode ser concedida por até sete dias,
renovada até quatro vezes durante o ano. Esta autorização será dada pelo juiz
da Execução Penal, após manifestações do Ministério Público e da administração
penitenciária, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A VEP enviou cópias da portaria para a Secretaria de Estado de Justiça e
Administração Penitenciária, Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Superintendência da Polícia Federal, Superintendência da Polícia Rodoviária
Federal, e direção dos estabelecimentos penais da Comarca da Ilha de São Luís.
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