Uma decisão proferida pelo juiz Luiz Emílio Bittencourt, titular de
Olinda Nova do Maranhão, determina o imediato afastamento de Maria Raimunda
Araújo Sousa, prefeita do Município de São Vicente Férrer. Ela está sendo
acusada da prática de diversos atos de improbidade administrativa, a exemplo de
atrasos injustificados no pagamento de salários e de nepotismo na administração
do município. Luiz Emílio Bittencourt atualmente está respondendo pela Comarca
de São Vicente Férrer.
A ação proposta pelo Ministério Público destaca que a atual gestão do
município vem sendo marcada pelo constante atraso na obrigação de efetuar o
pagamento regular aos funcionários públicos, fato que, inclusive, deu ensejo ao
ajuizamento de diversas ações com esse objeto.
Além disso, a prefeita teria nomeado vários parentes para cargos
estratégicos na administração, a exemplo da filha como Secretária de Saúde e do
filho como Tesoureiro e Gestor Financeiro Municipal. Ao ser notificada, a ré
defendeu-se, afirmando que o atraso dos salários compreende período anterior ao
seu mandato e que está adotando medidas para minimizar o que ela chamou de
‘mal-entendido”.
A defesa ressaltou, ainda, que a nomeação de parentes para cargos de
natureza política não constitui violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo
Tribunal Federal, muito embora já tivesse exonerado todos os seus parentes,
atendendo a uma recomendação ministerial.
Ao analisar o processo, o magistrado verificou que o atraso no pagamento
dos salários dos servidores municipais vem se estendendo desde 2013, sem
qualquer motivo razoável ou perspectivas para solução e que, mesmo diante desse
contexto, a prefeita se nega a apresentar a folha de pagamento dos funcionários
ao Ministério Público.
“A ré, de maneira contumaz, vem deixando de pagar o funcionalismo
público, muito embora o município continue recebendo normalmente os repasses
constitucionalmente previstos”. “A não apresentação de documentos solicitados
pelo Parquet vem causando embaraço à sua atuação, dificultando a efetivação dos
mecanismos de controle e, consequentemente, refletindo na produção de provas
necessárias à instrução deste feito”, destacou a decisão.
Por outro lado, ressaltou que, apesar de alegar e juntar portaria de
exoneração dos parentes, a prefeita mantém o a filha como Secretária de Saúde.
“A conduta da ré, pois, revela tentativa de ludibriar e induzir o Poder
Judiciário a erro, além causar tumulto ao desenvolvimento do processo, haja
vista o aparente falseamento de informações relevantes ao deslinde do feito e a
quebra da boa-fé processual”, observou o juiz.
Por essas razões, o magistrado decidiu pelo afastamento de Maria
Raimunda da Prefeitura de São Vicente Férrer pelo prazo de 180 dias, bem como
em outro processo, já deste ano, determinou o bloqueio de 60% das contas
municipais, para pagamento de salários de servidores que alegam estar há 5
meses sem receber.
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