Por JM Cunha Santos
Conforme declarações do secretário
Jefferson Portela à imprensa, os envolvidos em incêndios de ônibus coletivos na
região metropolita de São Luís, no último final de semana, serão autuados em
flagrante por associação criminosa. De qualquer forma, 30 dos 60 presos já
foram autuados até agora.
O flagrante é um tipo de prisão
provisória de natureza cautelar que pode ser realizada sem ordem judicial. E
não se enganem os que acham que flagrante só ocorre quando o indivíduo é pego
com a mão na massa. O flagrante próprio ocorre quando o agente está cometendo o
delito, mas também quando acabou de cometê-lo.
A situação dos incendiários se agrava
mais porque o auto de flagrante pode ser produzido também no caso do agente ser
encontrado com instrumentos que demonstrem ser ele o autor da infração. Como,
presumivelmente, a maioria dos incendiários pertence a uma organização
criminosa, a maioria não terá respaldo em lei para escapar da cadeia, ficará na
dependência da homologação ou não do auto de prisão por um juiz.
Outro engano é pensar que existe um
intervalo temporal para fugir do flagrante após a consumação do crime. As
famosas 24 horas. Esqueçam. Não existe tempo fixado para caracterizar o logo
após, nem a lei exige que durante a perseguição o agente esteja sob o campo
visual da autoridade policial. E ainda existe o flagrante retardado, que se
destina a regular meios de provas e procedimentos investigatórios que versem
sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando.
Em outras palavras, quem se juntou para
incendiar ônibus em São Luís está metido em camisa de 11 varas. 12 talvez.
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