terça-feira, 24 de maio de 2016

Incendiários serão autuados por associação criminosa e podem ficar um bom tempo na cadeia

Por JM Cunha Santos


Conforme declarações do secretário Jefferson Portela à imprensa, os envolvidos em incêndios de ônibus coletivos na região metropolita de São Luís, no último final de semana, serão autuados em flagrante por associação criminosa. De qualquer forma, 30 dos 60 presos já foram autuados até agora.
O flagrante é um tipo de prisão provisória de natureza cautelar que pode ser realizada sem ordem judicial. E não se enganem os que acham que flagrante só ocorre quando o indivíduo é pego com a mão na massa. O flagrante próprio ocorre quando o agente está cometendo o delito, mas também quando acabou de cometê-lo.
A situação dos incendiários se agrava mais porque o auto de flagrante pode ser produzido também no caso do agente ser encontrado com instrumentos que demonstrem ser ele o autor da infração. Como, presumivelmente, a maioria dos incendiários pertence a uma organização criminosa, a maioria não terá respaldo em lei para escapar da cadeia, ficará na dependência da homologação ou não do auto de prisão por um juiz.
Outro engano é pensar que existe um intervalo temporal para fugir do flagrante após a consumação do crime. As famosas 24 horas. Esqueçam. Não existe tempo fixado para caracterizar o logo após, nem a lei exige que durante a perseguição o agente esteja sob o campo visual da autoridade policial. E ainda existe o flagrante retardado, que se destina a regular meios de provas e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando.

Em outras palavras, quem se juntou para incendiar ônibus em São Luís está metido em camisa de 11 varas. 12 talvez.

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