Condenado
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha
acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está
inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira,
3. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações
iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a
inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do
TRE-SP.
“A
Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade
de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite
proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela
PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.
A
nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em
resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera
pelo TRE-SP.
Temer
foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SPa pagar multa de R$ 80 mil por ter
feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de
2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma
Rousseff.
Segundo
a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo
R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado
federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O
valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer
declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia,
portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto
de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.
A
assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com
recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei
da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
O
argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón
Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa
não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
Segundo
Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou
se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A
lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada
tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo
a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre
mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o
Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma
Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
“O
prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão
colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas
– não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais
mandatos”, diz a nota.
Segundo
a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a
informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e
procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.
“A
discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de
dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do
limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de
candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes
Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de
candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos
Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais
Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018”, diz a PRE-SP.
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