quarta-feira, 29 de junho de 2016

Projeto de Bira do Pindaré isenta eleitores convocados de taxas em concursos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na manhã desta terça-feira (28), o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 112/2016, de autoria do deputado Bira do Pindaré (PSB), que isenta taxas de inscrição em concursos públicos os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais.  
O Artigo 1º deste Projeto de Lei determina que ficam isentos os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Maranhão para prestar serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual, no âmbito do Estado do Maranhão.
De acordo com o projeto, considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação, também denominado de administrador de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação. Entende-se como período de eleição, para fins desta lei, a véspera e o dia do pleito.
Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado uma eleição. Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, uma eleição.
A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição. Após a comprovação de participação em uma eleição, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de cinco anos.
JUSTIFICATIVA

Na justificativa do projeto, o deputado Bira do Pindaré argumenta que o Ordenamento Jurídico pátrio estabelece diversas vantagens a quem presta serviço para a Justiça Eleitoral em épocas de eleição, tais como desempate em concursos público para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais; dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação sem prejuízo do salário; cômputo das horas trabalhadas como atividades complementares para universitários.
Tais dispositivos são utilizados como incentivo ao serviço voluntário ou oriundo de convocação no processo eleitoral, e visam a evitar ausências e atrasos dos compromissados durante o pleito. Neste passo, tem sido uma tendência em várias cidades e estados brasileiros a implantação de leis alargando os benefícios a mesários, presidentes de mesa, escrutinadores e outros eleitores convocados pela Justiça Eleitoral, uma vez que os índices de desatendimento a tais convocações são considerados elevados. 
“Assim”, acrescenta o deputado Bira do Pindaré, “é pertinente, relevante e atual a presente proposição, já que visa a facilitar o processo eleitoral brasileiro”.
UTILIDADE PÚBLICA
Na reunião desta terça-feira, também foram aprovados os pareceres favoráveis ao Projeto de Lei nº 114/2016, de autoria do deputado Júnior Verde, que Considera de Utilidade Pública a Associação dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Maranhão (ASPCEMA), com sede e foro no município de Paço do Lumiar; e ao Projeto de Lei nº 115/2016, de autoria do deputado Júnior Verde, que Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (SINPOL-MA), com sede e foro no município de São Luís.

Além do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Rafael Leitoa (PDT), participaram da reunião desta terça-feira os deputados Eduardo Braide (PMN), Fábio Macedo (PDT), Cabo Campos (DEM) e Levi Pontes (PCdoB).

Nenhum comentário:

Postar um comentário