O Grupo Especial de Fiscalização Móvel resgatou 27 trabalhadores
submetidos a condições análogas às de escravo em duas fazendas de criação de
gado para corte no Maranhão. A ação aconteceu de 12 a 22 de julho nas cidades
de Brejo de Areia e Arame, e contou com a participação do Ministério Público do
Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Previdência
Social e Polícia Federal.
Dos 27 resgatados, 22 foram flagrados em condições degradantes na
Fazenda Lago Azul, em Brejo de Areia. Nas mesmas condições, foram encontrados
outros cinco trabalhadores na Fazenda Rancho Rico, em Arame. As principais
irregularidades encontradas pela fiscalização envolveram itens das áreas de
vivência como alojamentos e instalações sanitárias.
Segundo relatório da operação, os trabalhadores faziam necessidades
fisiológicas no mato e dormiam em redes instaladas em alojamentos precários.
Nenhum dos resgatados tinha carteira assinada. Por conta das irregularidades,
os cinco auditores fiscais do Trabalho que participaram do resgate lavraram
cerca de 80 autos de infração, a serem convertidos em multa.
Após o flagrante, a equipe de fiscalização determinou a retirada
imediata dos trabalhadores das fazendas. Os auditores emitiram carteira de
trabalho para oito deles que sequer possuíam o documento, além de entregarem as
guias de Seguro Desemprego para todos os reduzidos à condição de escravos, que
serão pagas em três parcelas de R$ 880,00 (um salário mínimo).
O proprietário da Fazenda Lago Azul pagou mais de R$ 160 mil em verbas
rescisórias aos 22 resgatados. Apesar do pagamento, permanecem as tratativas
entre o fazendeiro e o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e
a Defensoria Pública da União, para regularização de outros direitos
trabalhistas.
O proprietário da Fazenda Rancho Rico se negou a pagar as verbas
rescisórias, cerca de R$ 65 mil. Por esse motivo, foram ajuizadas duas ações na
justiça, uma de bloqueio de bens e outra requerendo o pagamento e indenizações
individuais pelos danos morais sofridos pelos cinco resgatados naquela fazenda.
Em agosto será realizada audiência na Vara do Trabalho de Barra do Corda (MA),
ocasião em que os trabalhadores poderão receber seus créditos.
Além de responder administrativamente e na justiça trabalhista, os
responsáveis pelas fazendas também responderão perante a justiça federal pelo
crime de reduzir trabalhadores a condição análoga a de escravo.
O auditor fiscal André Wagner Dourado, coordenador da ação, destacou a
importância de combater o trabalho escravo. “Essas ações combatem condições
indignas de trabalho e efetivam direitos previstos em tratados e convenções
internacionais, bem como na legislação brasileira. Também, são importantes na
conscientização da sociedade sobre os males causados por este tipo de
exploração”.
Relação com trabalho infantil
O procurador do Trabalho Antonio Lima informou que todos os
trabalhadores tinham um histórico de trabalho infantil e abandono escolar. Dos
27 trabalhadores resgatados, 100% declararam ter começado a trabalhar entre 5 e
15 anos de idade; os mais novos abandonaram a escola entre o 1º e 6º ano do
ensino fundamental; os mais velhos não chegaram a frequentá-la. “Esses dados
demonstram que o trabalho infantil é a porta de entrada para o trabalho
escravo, e que a escola é a porta de saída, porém muitos não conseguiram
encontra-la e outros a perderam de vista”, lamentou ele.
Trabalho escravo é crime
Tipificado no art. 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho escravo
contemporâneo é definido como: reduzir alguém a condição análoga à de escravo,
quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer
sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por
qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou
preposto. A pena é de dois a oito anos de reclusão e pagamento de multa.
(MPT-MA)
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