A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(12) medida provisória que permite que o trabalhador do setor privado ofereça
até 10% do saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como
garantia em um empréstimo consignado – com desconto na folha de pagamento. O
texto agora segue para votação no Senado.
Pela MP, o empregado também poderá dar como
garantia nas operações até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso
de demissão sem justa causa. A finalidade da medida é facilitar o acesso ao
crédito consignado pelo trabalhador privado.
Essa modalidade de empréstimo, com desconto na folha de pagamento, é mais
facilmente concedida, e a juros mais módicos, a funcionários públicos, por
terem estabilidade no emprego. Na ocasião em que foi editada a MP, em março, o
Ministério da Fazenda, então comandado por Nelson Barbosa, ministro de Dilma
Rousseff, estimou a possibilidade de a MP viabilizar reduções nas taxas de
juros cobradas de trabalhadores privados na tomada dos financiamentos.
“A medida reduz o risco de inadimplência associado
à alta rotatividade de forma significativa, melhora o perfil de risco das
operações de crédito e permite a ampliação dos empréstimos, em linha com o que
ocorreu nos outros segmentos. Ademais, possibilita a convergência, no médio
prazo, das taxas médias de juros às praticadas para trabalhadores do setor
público e para aposentados e pensionistas do INSS”, disse o ministério, em
nota, quando a MP foi publicada no “Diário Oficial da União”.
De acordo com a MP, caberá ao agente operador do
FGTS, ou seja, a Caixa Econômica Federal, definir os "procedimentos
operacionais" para que as novas regras sejam aplicadas.
"O Conselho Curador do FGTS poderá definir o
número máximo de parcelas e a taxa máxima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições consignatárias nas operações de crédito consignado de que trata
este artigo", diz a proposta.
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