terça-feira, 19 de julho de 2016

Faróis durante o dia são obrigatórios em vias da Região Metropolitana

Maurício Araya
Do G1 MA


Desde que passou a vigorar a Lei nº 13.290/16, que incorporou ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei nº 9.503/97) o uso obrigatório de farol baixo aceso mesmo durante o dia nas rodovias, condutores de automóveis na Região Metropolitana de São Luís (MA) passaram a ter dúvidas sobre em quais trechos urbanos seu uso é imposto. Entre os quatro municípios da Ilha – São Luís, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar –, cruzam ao menos seis rodovias estaduais.
O uso dos faróis, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), melhora a percepção dos motoristas com relação aos outros carros, evitando que eles se confundam com as paisagens, sobretudo em vias rurais.
A fiscalização do farol aceso mesmo durante o dia é feita nas seguintes vias:

- MA-201 (Estrada de Ribamar);
- MA-202 (Estrada da Maioba);
- MA-203 (Estrada da Raposa);
- MA-204 (trecho da General Arthur Carvalho);
- MA-207 (Via Expressa);
- MA-301 (Quebra-Pote, Zona Rural)

Nas rodovias federais, a competência é da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas nas rodovias estaduais, a fiscalização é a cargo da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), por meio da Companhia de Polícia Militar Rodoviária Independente (CPRv Ind).
Segundo o comandante da CPRv Ind, major Augusto Magalhães, a fiscalização nas rodovias estaduais ainda não começou para valer. “Nesses primeiros dias, estamos fazendo atividades de orientação”, disse ao G1. Não há uma data para o início da fiscalização efetiva nas rodovias estaduais.
Via Expressa e avenida dos Holandeses

Uma das maiores polêmicas criadas após a nova lei foi o uso do farol aceso ou não na Via Expressa – considerada desde sua concepção e pela Lei estadual nº 10.043/14 uma rodovia e não uma via urbana de trânsito rápido – e avenida dos Holandeses – que cruza vários bairros da capital maranhense, como Ponta d’Areia, Ponta do Farol, Calhau, Olho-d’Água, entre outros.

Para a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), a avenida dos Holandeses também é considerada uma rodovia, em todo o trecho da Ponta d’Areia até a MA-203, no município de Raposa.
A CPRv Ind, no entanto, ressalta que para efeito de fiscalização referente ao uso obrigatório de faróis com luz baixa durante o dia, somente o perímetro que vai do retorno do Olho-d’Água ao município de Raposa é considerado.
Mesmo o Art. 61. do CTB atribuir a velocidade máxima permitida para rodovias de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para ônibus e micro-ônibus; e 80 km;h para demais veículos; por ser considerada uma via arterial urbana e com sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida na avenida dos Holandeses é de 60 km/h. O parâmetro segue as características técnicas e de condições de trânsito para a via.

Mesmo com muitas dúvidas e polêmicas, grande parte dos condutores e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm um consenso: a medida ajuda a reduzir os riscos de acidentes. “É uma medida que não traz nenhum prejuízo. Só traz benefícios para motoristas e também a pedestres”, conclui o comandante da CPRv Ind.

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