O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda,
implantou nesta segunda-feira (11) o novo sistema de lançamento de IPVA,
inicialmente, para veículos do tipo: motocicletas e similares, automóveis e
utilitários, cuja marcas/modelos iniciam por “0” (zero), “1” (um) e “2” (dois),
respectivamente, adquiridos por pessoa física domiciliada no Maranhão.
O novo sistema lançado obedece às determinações da Portaria nº 156/16 e
será realizado a partir do momento em que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de
aquisição dos referidos veículos for processada na Secretaria da Fazenda. Para
os demais tipos de veículos, destinados à pessoa jurídica, deverá ser utilizado
o sistema atual.
Com o novo sistema de lançamento do IPVA, o procedimento será mais
dinâmico, pois, no momento que a NF-e for processada no ambiente da Sefaz,
imediatamente é gerada a Conta Corrente Fiscal do IPVA para o veículo,
permitindo a imediata emissão do DARE.
De acordo com o gestor do IPVA, Jânio Miranda, “com esta medida o
processo de licenciamento de veículos no Maranhão tem grande avanço, em
especial, no tocante à agilidade, segurança das informações e maior comodidade
aos proprietários de veículos”, destacou o gestor do IPVA.
Conforme a portaria 156/16, as concessionárias de veículos devem
observar os novos procedimentos a serem adotados quanto ao cancelamento de
vendas, ou seja, da NF-e, tendo em vista que o procedimento serve para cancelar
a “conta corrente fiscal do IPVA”, gerada a partir do processamento no sistema
da Sefaz/MA da NF-e de venda do veículo.
“A concessionária que não tomar a atitude de realizar o cancelamento da
NF-e, seu cliente fica com débito de IPVA junto à Sefaz/MA”, explicou o gestor
da Sefaz.
Caso o lançamento do imposto não ocorra, motivado por alguma
inconsistência, a concessionária encaminhará a pendência à Sefaz/MA,
eletronicamente, por meio do e-mail ipva@sefaz.ma.gov.br.
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