O
juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, que está respondendo pela 1ª Vara Cível de
São José de Ribamar, rejeitou e extinguiu ação civil pública, proposta pelo
Ministério Público Estadual, contra o prefeito Gil Cutrim (PDT) e os
ex-secretários de Saúde do município de São José de Ribamar, Rodrigo Valente,
Pedro Oscar Pereira e Dalila Nazaré dos Santos.
A
ação, movida no início do ano pela promotora Elisabeth Mendonça, tinha como
objeto possíveis irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de
Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) no Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (Samu) da cidade.
Na
ação, a promotora alegou atos de improbidade administrativa, o que foi
veementemente negado pela administração municipal, que apresentou provas –
inclusive com relatórios fotográficos – ao MP e a própria Justiça demonstrando
que as recomendações feitas pelo Denasus, durante auditoria, haviam sido
adotadas.
Em
seu despacho, o juiz afirmou que “na ação proposta, pela análise dos documentos
apresentados, não restou demonstrada, ainda que minimamente, a intenção dos
demandados em agir de forma ímproba, não havendo lastro probatório suficiente
capaz de indicar o elemento subjetivo imprescindível à tipificação da conduta
prevista no artigo 11 da lei 8.429/92”.
O
magistrado reconheceu que o município havia se adequado as recomendações feitas
pelo Departamento e que o Samu está funcionando a contento.
“Diante
disso, com base na fundamentação supra, constato a inexistência de prova de ato
de improbidade administrativa, razão pela qual rejeito a presente ação e julgo
extinto o processo”, finalizou Gilmar de Jesus.
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