Wellington
do Curso, Bira do Pindaré, Edivaldo Holanda Júnior e Eduardo Braide usaram irregularmente tempo dos
partidos
A Procuradoria Regional Eleitoral no
Maranhão (PRE/MA) representou contra o Partido Progressista (PP), Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da
Mobilização Nacional (PMN) junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por
prática de propaganda partidária irregular. De acordo com a ação, os partidos
utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para promover
pré-candidatos à Prefeitura Municipal de São Luís nas próximas eleições.
Em junho desse ano, os deputados
estaduais Carlos Wellington de Castro Bezerra, mais conhecido como Wellington
do Curso (PP), Ubirajara do Pindaré Almeida Sousa, conhecido como Bira do
Pindaré (PSB), e Eduardo Salim Braide (PMN) participaram ativamente de
inserções de seus respectivos partidos em emissora de televisão local com o
objetivo de atender a interesses pessoais, já que são apontados como
pré-candidatos a prefeito da capital maranhense. Na inserção do PP, o deputado
Wellington do Curso falou abertamente estar “lançando, oficialmente, a
pré-candidatura a prefeito de São Luís”.
De acordo com o
procurador regional eleitoral, Thiago Ferreira de Oliveira, os três partidos
“desvirtuaram a propaganda partidária, que tem como finalidade promover as
ideias e programas do partido, e não ser usada como instrumento de promoção
pessoal de qualquer filiado”.
Já o PTB, no
mesmo mês, teria promovido o atual prefeito da capital maranhense, Edivaldo de
Holanda Braga Júnior, filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Nas
inserções do partido, Edivaldo anunciou suas realizações no exercício do cargo.
Segundo a ação, o “PTB submeteu-se a ser um veículo de propaganda do PDT e da
futura candidatura do Sr. Edivaldo Holanda Júnior à reeleição ao cargo de
Prefeito de São Luís”, o que também é vedado por lei.
De acordo com a
PRE/MA, ao permitir a promoção pessoal de pretenso candidato a cargo eletivo em
programa partidário e, no caso do PTB, permitir ainda a participação de pessoa
não filiada, os partidos submeteram-se à aplicação de penalidade definida em
lei, que prevê o desconto de tempo de programação no semestre seguinte àquele
em que é praticado o ato ilícito.
Por esse motivo,
a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão pede que o direito de transmissão
do Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido
Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) seja
reduzido em cinco vezes o tempo das inserções irregulares no primeiro semestre
de 2017, já que a pena não pode ser aplicada no segundo semestre de 2016, por
ser proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita nesse período.
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