Do G1
Uma instrução Normativa do Ministério do
Planejamento e Gestão (MPOG) publicada nesta terça-feira (2) no "Diário
Oficial da União" dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em
concursos públicos que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de
ser submetidos para comprovar a informação.
Para verificar se a autodeclaração é verdadeira,
uma comissão deverá considerar os "aspectos fenotípicos do candidato, os
quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato".
As novas regras valem para editais de concurso
público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da
administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de
empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final" do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração", ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o
candidato será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
Cotas em concursos
A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.
A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.
A reserva de vagas vale para concursos destinados à
administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras,
Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A regra prevê reserva somente em concursos públicos
que ofereçam três ou mais vagas e determina que os editais terão de informar de
forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada
cargo ou emprego público oferecido.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá
simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas.
Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla
concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos
públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos
editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de
informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota
para cada cargo ou emprego público oferecido.
A lei prevê que, caso constatado que a declaração
de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já
tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um
procedimento administrativo.
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