sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Empresas de transportes têm 90 dias para adaptar frotas a deficientes físicos



Em sentença assinada nessa quinta-feira (25), o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condena as empresas Expresso Guanabara S/A, Empresa São Mateus Ltda., Viação Nossa Senhora Aparecida Ltda., Viação Nova Jerusalém, Autoviária Santos Ltda., Empresa São Francisco e Empresa João Martim a "adaptarem toda a sua frota de veículos de transporte coletivo rodoviário a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida". O prazo para o cumprimento da determinação é de 90 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500,00 por ônibus não adaptado, consta da sentença.

No documento, o magistrado condena ainda o Estado do Maranhão a, "decorridos os 90 dias, fiscalizar a adaptação dos ônibus das empresas rés". A multa diária para o caso de descumprimento da determinação é de R$ 500,00 (quinhentos reais). A sentença atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do Estado do Maranhão e as citadas empresas de transporte coletivo, na qual o autor requer a condenação das rés em obrigação de fazer consistente em adaptarem 20% de sua frota às pessoas com deficiência. (TV Guará)

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