Desde o fim da noite de ontem (8), uma notícia sobre a decisão do juiz
Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal, que ordena o retorno da
ex-prefeita da cidade de Bom Jardim, Lidiane Leite, ao cargo que foi afastada
após ser acusada de desvio de dinheiro público.
Em nota, o juiz Magno Linhares afirmou que “não é verdade que tenha
determinado o retorno da ex-prefeita do Município de Bom Jardim, trata-se de
pura invencionice”. O magistrado esclareceu que “a 2ª Vara Criminal não tem
competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da prefeita
ao cargo”.
Ainda no posicionado emitido pelo juiz Federal, o retorno de Lidiane
Leite não se deu por determinação judicial, mas sim por um Decreto Legislativo,
um ato normativo de competência do poder Legislativo, emitido pela Câmara
Municipal de Bom Jardim no último dia 5 de agosto. O ato da Câmara Municipal
revogou a decisão de um Decreto anterior, que declarava a perda do mandato de
Lidiane Leite.
A ação de devolver o cargo de prefeita foi tomada pelo presidente da
Câmara Municipal, Arão Sousa da Silva. No entendimento do presidente da Câmara,
“inexiste qualquer impedimento para o exercício do mandato, tampouco processo
de cassação”.
Magno Linhares disse, também, que “mentiras, invencionices ou manipulação
da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e
agride o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma
convivência pautada na ética e na verdade”.
PRISÃO
Lidiane foi presa em outubro do ano passado durante a Operação Éden, da
Polícia Federal. A prefeita foi acusada de desvio de dinheiro da educação
depois que a PF encontrou irregularidades em contratos firmados com
"empresas-fantasmas".
Leia, na íntegra, o posicionamento do magistrado
“O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público
dizer o seguinte:
1- As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;
2- Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno
da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela
municipalidade. Trata-se de pura invencionice;
3- Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não
tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da
ex-Prefeita ao cargo;
4- Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável
pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou
decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da
ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;
5- É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita
já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da
Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo
debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada
visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica
da ex-Prefeita.
6- Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da
opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem
o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência
pautada na ética e na verdade”. (Com informações da TV Guará)
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