terça-feira, 9 de agosto de 2016

Juiz nega que tenha determinado retorno de Lidiane Leite à prefeitura de Bom Jardim



Desde o fim da noite de ontem (8), uma notícia sobre a decisão do juiz Magno Linhares, da 2ª Vara da Justiça Federal, que ordena o retorno da ex-prefeita da cidade de Bom Jardim, Lidiane Leite, ao cargo que foi afastada após ser acusada de desvio de dinheiro público.
Em nota, o juiz Magno Linhares afirmou que “não é verdade que tenha determinado o retorno da ex-prefeita do Município de Bom Jardim, trata-se de pura invencionice”. O magistrado esclareceu que “a 2ª Vara Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da prefeita ao cargo”.
Ainda no posicionado emitido pelo juiz Federal, o retorno de Lidiane Leite não se deu por determinação judicial, mas sim por um Decreto Legislativo, um ato normativo de competência do poder Legislativo, emitido pela Câmara Municipal de Bom Jardim no último dia 5 de agosto. O ato da Câmara Municipal revogou a decisão de um Decreto anterior, que declarava a perda do mandato de Lidiane Leite.
A ação de devolver o cargo de prefeita foi tomada pelo presidente da Câmara Municipal, Arão Sousa da Silva. No entendimento do presidente da Câmara, “inexiste qualquer impedimento para o exercício do mandato, tampouco processo de cassação”.
Magno Linhares disse, também, que “mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agride o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade”.
PRISÃO
Lidiane foi presa em outubro do ano passado durante a Operação Éden, da Polícia Federal. A prefeita foi acusada de desvio de dinheiro da educação depois que a PF encontrou irregularidades em contratos firmados com "empresas-fantasmas"
Leia, na íntegra, o posicionamento do magistrado
“O Juiz Magno Linhares da 2ª Vara Federal no Maranhão vem a público dizer o seguinte:
1- As decisões judiciais precisam ser lidas antes de serem divulgadas;
2- Não é verdade que o referido magistrado tenha determinado o retorno da ex-Prefeita do Município de Bom Jardim/MA ao Poder Executivo daquela municipalidade. Trata-se de pura invencionice;
3- Como ficou dito na decisão judicial, a 2ª Vara Federal Criminal não tem competência para decidir sobre matéria cível concernente ao retorno da ex-Prefeita ao cargo;
4- Na realidade, foi a Câmara Municipal de Bom Jardim/MA a responsável pela edição do Decreto Legislativo n. 003/2016, de 05/08/2016, que revogou decreto anterior de nº 006/2015, que havia declarado a perda do cargo da ex-Prefeita Lidiane Leite da Silva;
5- É mentira que a decisão do magistrado seja uma liminar. A ex-Prefeita já havia formulado pedidos anteriormente para ter acesso aos prédios da Prefeitura e das Secretarias Municipais. Vale dizer, a matéria já estava sendo debatida nos autos, inclusive com indeferimento anterior. A decisão divulgada visa apenas ajustar as medidas cautelares a uma nova situação fática e jurídica da ex-Prefeita.

6- Por último, ressalta que mentiras, invencionices ou manipulação da opinião pública desqualificam o honrado papel da verdadeira imprensa, e agridem o Estado Democrático de Direito que, antes de tudo, exige uma convivência pautada na ética e na verdade”. (Com informações da TV Guará)

Nenhum comentário:

Postar um comentário