terça-feira, 23 de agosto de 2016

Justiça condena TIM por inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplente



Em sentença assinada pela juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 2ª vara da comarca de Itapecuru Mirim a operadora de telefonia TIM foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais) à M.S.C. O valor deve ser corrigido monetoriamente pelo INPC/ IBGE e juros moratórios de 1% ao mês. Consta ainda do documento que a operadora deve providenciar a imediata retirada da inscrição de dívida em nome de M.S.C do cadastro da empresa, bem como de qualquer outro cadastro de inadimplentes. A multa mensal pelo não cumprimento das determinações é de R$ 1000,00 (mil reais).
A decisão atende à ação interposta pela autora em desfavor da TIM em face da inclusão do nome da mesma (autora) pela empresa ré nos cadastros de proteção ao crédito, “mesmo não tendo a autora qualquer relação com a empresa requerida”. Segundo a ação, M.S.C. só ficou sabendo da inclusão do seu (dela) nome no referido cadastro ao tentar conseguir crédito/empréstimo junto ao comércio local, o que foi negado em função da referida inclusão.
Diz a juíza em suas fundamentações: “Caberia à demandada comprovar a existência do débito, bem como trazer aos autos o contrato que deu origem ao débito questionado, algo que sequer foi tentado pela ré, pois apresentou contestações desacompanhada de provas documentais”. Ainda segundo a magistrada, a parte autora, por outro lado, anexou aos autos o comprovante do nome em cadastro de proteção ao crédito.
“Desse modo, percebe-se que houve o ato ilícito e o nexo causal por parte da empresa ré. Assim, o débito objeto da presente demanda deve ser declarado inexistente”, afirma a magistrada.
“O dano moral é patente, já que a requerente teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito, não necessitando de prova do dano para ser indenizada”, conclui Mirella.

A íntegra da sentença encontra-se publicada às páginas 668 e 669 da Edição nº 155/2016 do Diário da Justiça Eletrônico – DJE publicado nesta terça-feira, 23 de agosto. (CGJ)

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