quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Administradora de cartão deve indenizar cliente no valor de dez mil reais



A administradora de cartões Hipercard terá que indenizar um cliente que teve o nome colocado de forma irregular em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. O autor da ação alega que o débito foi contraído por falsários. A requerida contestou e posteriormente reconheceu a irregularidade do débito. No entanto, não comprovou que agiu com a cautela necessária no ato da contratação, na medida em que possuía o dever de averiguar a autenticidade dos documentos apresentados e confirmar as informações prestadas, com fins de adotar todas as providências que estavam ao seu alcance para atestar que a contratante se tratava de quem estava dizendo que era. A sentença é da 1a Vara de Barra do Corda.

"De início, cumpre esclarecer que o caso em tela trata-se de típica falha na prestação de serviço, logo deverá ser regido pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, em especial no que tange à responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço. Ademais, considerando a verossimilhança das alegações formuladas na inicial, competia ao requerido, ante a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII do CDC), comprovar a legalidade de sua conduta e a regularidade do débito lançado em nome da autora, tarefa essa, contudo, que não logrou êxito", destaca a sentença.

De acordo com o juiz Antônio Elias Queiroga, "o réu sequer juntou aos autos a cópia do contrato, documento esse pelo qual se poderia confrontar a assinatura da requerente com a constante na procuração ad judicia e nos documentos pessoais acostados à inicial". "A propósito, ressalte-se que o episódio retratado nos autos é típico no nosso cotidiano, pois, mais uma vez, demonstra a ambição das instituições bancárias em realizar o maior número de serviços com o fim único de auferir lucros, porém, abrindo mão da segurança e da proteção dos seus clientes", enfatizou, asseverando que resta configurado a conduta ilícita do requerido.

Para o Judiciário, o dano moral consiste em lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos de sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, que atingem a moralidade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores. Enfim, sentimentos e sensações negativas.


Por fim, o magistrado julgou procedente o pedido, declarou a inexistência de débito, e condenou a HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CRÉDITO S/A a pagar à parte autora uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos sofridos, corrigidos monetariamente a partir da data da de publicação da sentença, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. "Oficie-se o SPC/SERASA, dando-lhe ciência desta sentença, bem como determinando que proceda a baixa do débito lançado em nome da autora pela TIM CELULAR", finalizou o juiz na sentença. (Com informações TV Guará)

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