A juíza Cristiana Ferraz Leite, da 8ª Vara Criminal de São Luís,
acolheu, ontem, a denúncia do Ministério Público Estadual contra dez pessoas
envolvidas no esquema fraudulento de concessão de compensações ilegais de
débitos tributários com créditos de precatórios a empresas, causando prejuízo
de R$ 410 milhões erário estadual.
Tornaram-se réus na ação penal a ex-governadora do Maranhão Roseana
Sarney, os ex-secretários estaduais da Fazenda Cláudio Trinchão e Akio Valente
Wakiyama, o secretário da Fazenda de São Luís, Raimundo José Rodrigues do
Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge
Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; os ex-procuradores gerais do
Estado Marcos Lobo e Helena Haickel, e o ex-procurador adjunto do Estado do
Maranhão, Ricardo Pestana.
A denúncia foi ajuizada pelo promotor
de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, no dia 21 de outubro. De acordo com o
titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica
de São Luís, as ações delituosas da organização criminosa que atuou no âmbito
da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) foram realizadas comcompensações
tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria para
garantir essas operações tributárias ilegais e fantasmas, reativação de
parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas,
exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados e
contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia
da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas
delituosas.
Esquema – Na
denúncia, o promotor Paulo Roberto Barbosa aponta que as compensações de
créditos não tributários por tributários não ocorriam no Maranhão desde 2004,
ano em que a Lei Estadual nº 8.152/2004 revogou a Lei Estadual nº 7.801/2002.
Portanto, entre 2004 a 2009, nenhum crédito de origem não tributária tinha sido
compensado por débito de origem tributária.
“Com a chegada de Cláudio Trinchão e Akio Valente à Sefaz essa situação
mudou drasticamente. É como se tivessem descoberto uma forma de produzir
dinheiro em velocidade maior que a Casa da Moeda. Somente de 17de abril de 2009
a 31 de dezembro de 2014, foram efetuadas 1.913 compensações. De praticamente
nenhuma em toda a história do Maranhão, como em um passe de mágica, milhares de
compensações em série passaram a ser feitas, tudo isso sem qualquer observação
aos parâmetros legais e constitucionais e ainda utilizando-se de fraude”,
afirmou Barbosa.
De acordo com o promotor, o esquema foi aperfeiçoado a partir de 15 de
outubro de 2013, quando a empresa Auriga Informática e Serviços Ltda foi
formalmente substituída em “um nebuloso processo licitatório” pela empresa
Linuxell Informática e Serviços Ltda. Apesar disso, a primeira continuou a
prestar os seus serviços, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a
outra empresa estava formalmente contratada para prestar o mesmo serviço.
“O fato é que a Secretaria de Estado da Fazenda pagou ao mesmo tempo
duas empresas por um mesmo serviço que até então era executado por apenas uma”,
revela a denúncia do MP.
No mesmo sentido, o Ministério Público evidenciou que alguns
funcionários da terceirizada Linuxell Informática e Serviços Ltda eram, ao
mesmo tempo, comissionados da Sefaz, demonstrando “a grande ousadia da
organização criminosa, respaldada pela convicção de que todos os crimes
praticados permaneceriam impunes”, afirmou Paulo Roberto Barbosa.
Participação – Segundo
o MP, a organização se respaldava com “o decisivo beneplácito de Roseana
Sarney”, uma vez que ela “autorizou acordos judiciais baseados em pareceres
manifestamente ilegais dos procuradores-gerais do Estado por ela nomeados”.
Roseana também teria nomeado para cargos em comissão 26 terceirizados da Linuxell,
para que desempenhassem na Sefaz as mesmas funções para as quais estavam
contratados pela empresa Auriga.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e
Econômica apontou que Marcos Lobo, Helena Haickel e Ricardo Pestana assinaram
pareceres manifestamente contrários ao art. 170 do Código Tributário Nacional,
com o único objetivo de “desviar dinheiro público, em proveito próprio ou
alheio, valendo-se da condição estratégica do cargo que ocupavam”.
Em nota a ex-governadora Roseana Sarney disse ter convicção de que todos
os atos foram tomados dentro da mais absoluta legalidade.
“Não houve qualquer ato meu que não tivesse o parecer da
Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, que deve ser o trâmite normal de um
governador”, afirmou.
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