A
Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (15), o Projeto de
Lei Nº 223/16, que modifica dispositivos da Lei nº 7.799/02, cujo texto dispõe
sobre o Sistema Tributário do Estado, para alterar as alíquotas do ICMS no
Maranhão. O projeto, de autoria do Poder Executivo, vai garantir a capacidade
de funcionamento da economia maranhense para o exercício de 2017.
De acordo
com a mensagem governamental enviada à Assembleia Legislativa, o aumento
proposto para algumas alíquotas do ICMS visa ajustar o Sistema Tributário do
Estado, tornando-o mais seletivo e racional, de modo que possa gerar aumento de
receita com eficiência e justiça fiscal, justificando-se a medida como forma de
amenizar os danos causados pela grave recessão econômica, mormente a queda nas
transferências intergovernamentais, evitando uma possível redução na prestação
de serviços essenciais à população.
O
governador Flávio Dino afirmou que o pacote de alteração das alíquotas de ICMS
aprovado pela Assembleia Legislativa é um dos mais moderados e ponderados do
Brasil, em comparação com outros estados brasileiros, e é decorrente da queda
do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e na consequente diminuição dos
repasses federais, que fez com que só o Maranhão deixasse de receber cerca de
R$ 1,2 bilhões nos últimos dois anos.
“O que
nós estamos propondo é a equiparação de alíquotas com estados vizinhos, como
Piauí, Ceará e Pará. Em alguns itens nós estamos propondo equiparação de
produtos. Coisas que os outros estados já fizeram no passado. Não estamos
chegando ao extremo do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo, que
estão cobrando alíquotas de 32% no combustível. Não é isso. Essa medida visa
manter a capacidade de funcionamento da economia do Maranhão”, explicou o
governador.
Para
Flávio Dino, essas medidas garantirão a continuidade do pagamento do
funcionalismo público em dia, a prestação dos serviços nas áreas da saúde,
educação, infraestrutura, segurança, agricultura, entre outros, além de ajudar
aos municípios, que, por direito, recebem 25% do que é arrecadado com o ICMS.
“Nós vamos atravessar o ano de 2017 sem sobressaltos. Sem caos”, assegurou.
Mudanças
De acordo
com o projeto de Lei, o ajuste na alíquota de combustíveis, por exemplo, foi de
apenas 1%, alcançando somente a gasolina e álcool. O óleo diesel e o óleo
combustível não foram alcançados, a fim de não prejudicar a atividade
econômica, pois são insumos utilizados no processo produtivo e no transporte
coletivo e de mercadorias.
Com a
alteração, as tributações do álcool e da gasolina no estado do MA se igualarão
aos estados vizinhos como Ceará e Pará, passando de 25% para 26%, inferior à
praticada em estados como Minas Gerais e Paraíba, que tributam com 31% e o Rio
de Janeiro que cobra 32%.
Energia
As
alterações na tributação de energia, definidas no projeto de lei, indicam um
alinhamento das alíquotas de energia, reduzindo a duas faixas. No segmento
energia, preservou-se o ajuste das alíquotas às atividades comercial e industrial,
buscando prosseguir a política de incentivos, a setores estratégicos ao
desenvolvimento do Estado.
O projeto de lei estabelece um
equilíbrio das classes de consumo, mantendo a isenção para consumidores de
menor renda que utilizam até 50 kw e aumentando para
consumidores de maior renda, com uso acima de 500 kw, que antes era tributado
com alíquota de 25% e com a nova regra passa para 27%. Além disso, produtores
rurais que consumirem até 300 kw estarão isentos. A tributação da energia ainda
é mais baixa do que em outros estados como Paraná (29%), Minas Gerais (30%),
Mato Grosso (30%) e Rio de Janeiro (32%).
Fumo
O ajuste
da alíquota do ICMS sobre fumo de 25% para 27% visa, principalmente,
reduzir o consumo deste produto, que se torna prejudicial à saúde, além da
seletividade do ICMS, que determina uma tributação mais elevada para os
produtos não essenciais à sociedade.
Comunicação
O projeto
de lei define elevação moderada de 2% no segmento da comunicação (TV a cabo, rádio,
telefonia). O ICMS incidente sobre serviços de comunicação passa de 25% a 27%,
assemelhando à tributação de outros estados como Goiás, Mato Grosso do Sul,
Paraná, Amapá e Tocantins. A maior carga tributária é no Estado de Rondônia,
com 35% seguida de Mato Grosso, com 30% de carga tributária.
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