domingo, 11 de dezembro de 2016

Governo lança calendário de pagamento do IPVA 2017



O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 6 de fevereiro de 2016, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Atualizaçãodeendereço
(até)
Finaldeplaca
 Cota
 Cota ouCotaÚnica
 Cota
Início da fiscalização
07/02/2017
1 e 2
07/02/2017
07/03/2017
07/04/2017
07/05/2017
10/02/2017
3 e 4
10/02/2017
10/03/2017
10/04/2017
10/05/2017
13/02/2017
5 e 6
13/02/2017
13/03/2017
13/04/2017
13/05/2017
17/02/2017
7 e 8
17/02/2017
17/03/2017
17/04/2017
17/05/2017
24/02/2017
9 e 0
24/02/2017
24/03/2017
24/04/2017
24/05/2017
 Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.

ALÍQUOTAS IPVA
VEÍCULOS
1% (um por cento)
a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;
b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais)

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