O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs, em 19 de dezembro,
recurso para anular a diplomação de Magno Bacelar e Talvane Ribeiro Ortegal,
prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Chapadinha. A medida foi
assinada pelo promotor eleitoral Douglas Assunção Nojosa na 42ª Zona Eleitoral
do Maranhão.
De acordo com o documento, os políticos utilizaram os mais diversos
artifícios para obter o registro de suas candidaturas, fazendo desaparecer o
nome de Magno Bacelar da lista de gestores inelegíveis e com contas rejeitadas,
elaborada pelo Tribunal de Contas da União e enviada ao Tribunal Superior
Eleitoral.
Mesmo com contas julgadas irregulares, por vício insanável e com decisão
irrecorrível, Magno Bacelar ingressou com recurso na Justiça Federal e obteve
liminar favorável para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento
do mérito da ação. Em seguida, o Tribunal retirou o nome do político da lista
de gestores com contas irregulares.
Entretanto, ao cumprir a decisão, o TCU cometeu um erro, pois suspendeu
não apenas os efeitos atinentes ao processo TC 019.149/2011-5, mas também do TC
015.666/2002-8, este último não foi objeto de qualquer questionamento judicial.
Em seguida, o nome de Bacelar deixou de figurar na lista dos gestores
fichas sujas, sendo excluído em 5 de agosto de 2016, poucos antes do
encerramento do prazo para a impugnação do registro de candidaturas.
Somente após o deferimento da candidatura e realização das eleições, o
TCU revisou os processos e constatou o erro, reinserindo, em 10 de outubro, o
nome de Magno Bacelar na lista dos gestores inadimplentes.
“A questão de fundo que deve ser enfrentada por essa Corte Eleitoral diz
respeito à possibilidade de alguém que figura com contas julgadas irregulares
por vício insanável, por ato doloso de improbidade administrativa, e com
trânsito em julgado, possa ser candidato a cargo eletivo e exercer o mandato,
apesar da inelegibilidade constante, conforme a Lei Complementar nº 64/1990”,
questionou, no recurso, o promotor eleitoral.
Na avaliação do MPE, o diploma deve ser cassado, em razão de impedimento
legal, inviabilizando o exercício legítimo do mandato.
Douglas Nojosa destacou, ainda, que, ao obter, mediante erro do TCU, o
registro de sua candidatura, Bacelar “maliciosamente ofendeu não apenas os demais
candidatos, mas principalmente os eleitores de Chapadinha, e ainda a própria
Justiça Eleitoral, que chancelou uma candidatura eivada de nulidade, sem que
reunisse condições para a disputa regular e legítima do pleito”.
Nojosa também afirmou no recurso que os cidadãos e eleitores de
Chapadinha foram “ludibriados e induzidos a erro, votando em um candidato que
não reunia todas as condições legais para disputar o cargo”.
(MPMA)
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