A polícia militar prendeu ontem (21) próximo à Rua São Sebastião, no
bairro Isabel Cafeteira, uma quadrilha que assaltou a Lojas Americana
localizada na Av. Jerônimo de Albuquerque no bairro do Cohafuma.
São seis os envolvidos no caso: Jessica Lopes 27 anos (
que já tinha um mandado de prisão em seu nome por roubos em outras lojas),
Islan Eduardo Martins 24 anos, George dos Santos
Serra 40 anos, Ronald Lindoso Cutrim 25 anos, Tarcilene
Costa Luzo 34 anos, Mauricio Chaves Rocha 20
anos. Foram apreendidos com eles 5 notebooks (três notebooks SAMSUNG, um
notebook POSITIVO, e um notebook da ASUS); 3 Tablets (dois da marca MULTILASER
e um da marca SAMSUNG); 10 aparelhos celulares (três da marca MOTOROLA MOTO G,
cinco aparelhos celulares da marca SAMSUNG, um aparelho celular da marca
MULTILASER e um aparelho celular de marca NOKIA); 4 anéis
femininos; 1 aliança dourada; 1 Relógio feminino da marca TECHNOS;
1 brinco feminino; 1 mochila KARGA de cor preta; 1 com a filmagem do interior
da loja mostrando a ação dos criminosos; 1 mochila da marca PUMA de cor azul
com preto e R$ 1.733,00 reais em variadas cédulas.
A policia foi acionada pelo CIOPS, que informou o roubo a Lojas
Americanas e foram iniciadas as tentativas de localizar os indivíduos que
praticaram o crime. Ao se deslocar à Isabel Cafeteira, próximo à rua São
Sebastião, os Policiais observaram um indivíduo que estava trajando roupas com
as mesmas características informadas pelo CIOPS, o suspeito ao perceber a
aproximação da guarnição tentou se esconder em uma residência, mas o foi
impedido pelos policiais.
Quando a polícia entrou na casa, os policiais perceberam que varias
pessoas estavam dividindo alguns aparelhos eletrônicos e quando perceberam que
os policiais estavam na casa, tentaram fugir mas o local já estava cercado,
todos foram pegos e levados a delegacia. Na delegacia todos confessaram a
participação no crime e também foram reconhecidos por funcionários da loja e
pelas imagens do DVD.
Foram presos por roubo qualificado e emprego de arma de fogo
(Artigo 157 §2 I do CP) e por Roubo qualificado pelo concurso de pessoas
(Artigo 157 §2 II do CP).
(TV Guará)
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