A
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) afirma que inexiste qualquer
abuso por parte do Executivo em relação ao ajuste de alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado. Apesar de ainda não ter sido notificada oficialmente das
ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB/MA)
questionando a Lei Estadual nº 10.542/2016, a Procuradoria destaca a legalidade
da matéria.
O
procurador geral do Estado, Rodrigo Maia, disse que as ações movidas pela
OAB/MA causam estranheza, pois o Estado do Maranhão cumpriu e respeitou todos
os trâmites legais para a execução do realinhamento das alíquotas. “Todas as
exigências constitucionais e legais para a elaboração da lei foram observadas
no que tange às normas específicas de lei de natureza tributária. (A ação) foi
uma surpresa. Isso (o reajuste) é uma prerrogativa que o poder público detém”.
Maia
disse também que o aumento das alíquotas não foi uma exclusividade do Estado do
Maranhão, que fez reajustes percentuais menores em comparação a outros estados.
“A maior parte dos Estados editou leis neste sentido, aumentando suas alíquotas
de ICMS. Inclusive, alguns com números muito superiores ao Estado do Maranhão”.
Vale
frisar que, além de estudo técnico de viabilidade no próprio Estado, o texto
passou por análise do corpo jurídico da Assembleia Legislativa, responsável
pela aprovação da lei. Tudo isso servirá de embasamento tão logo a PGE seja
notificada da ação movida pela Ordem. “Temos convicção de que o Judiciário irá
reconhecer que o Estado agiu de forma adequada na elaboração da lei em questão.
Ela não só foi aprovada pelo Poder Legislativo, de forma regular, como se
observaram os princípios das leis de natureza tributária. O Estado agiu dentro
da sua prerrogativa de exercer seu poder tributário”, disse o procurador geral
Rodrigo Maia.
Sobre o
assunto
No início
do mês de dezembro do ano passado, o Governo do Estado enviou para a Assembleia
Legislativa do Estado do Maranhão, o projeto de lei que tratava sobre reajuste
nas alíquotas sobre o ICMS, afetando os setores de combustíveis, comunicação e
energia elétrica. Após análises e discussões nas comissões e no plenário, o
projeto foi aprovado, e, em seguida, sancionado pelo governador.
Os novos
valores são válidos após 90 dias sanção, ou seja, só estarão sendo praticados a
partir de março deste ano.
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