A Prefeitura de São Luís garantiu na
Justiça a continuidade dos serviços de transporte coletivo e sem aumento de
passagem, conforme estabelecido no contrato assinado pelas empresas e
consórcios vencedores da licitação que hoje operam o sistema. Na noite desta
segunda-feira (23) a Justiça deferiu pedido de concessão de tutela de urgência
feito pela Prefeitura. Além da garantia de continuidade do serviço, sob pena de
multa de R$ 500 mil por dia, a decisão judicial também atendeu ao pedido do
município determinando que as empresas e consórcios não poderão mais usar o
reajuste da passagem como saída para manter o equilíbrio financeiro do contrato
e solucionar eventuais dissídios coletivos de trabalho.
Na prática, a decisão reforça os termos da licitação do transporte,
realizada pela Prefeitura de São Luís no primeiro semestre do ano passado, e do
contrato assinado pelas empresas e consórcios vencedores no último mês de
setembro. Uma das cláusulas é que não podem ser exigidos quaisquer reajustes ou
recomposições tarifárias antes de transcorrido um ano da assinatura do
contrato.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da
vara de Interesses Difusos e Coletivos. Na decisão, ele pontuou sempre que há
movimento grevista por parte dos motoristas e cobradores, a Prefeitura é
compelida pelas empresas a aumentar a tarifa de transporte. Mas conforme o
texto da decisão, esta não é a solução do problema, haja vista que as empresas
que participaram do certame já estavam cientes de que não haveria o aumento.
"Quando apresentaram suas propostas no processo licitatório, cada
empresa e/ou consórcio já tinha conhecimento de que o reajuste não poderia
acontecer em prazo inferior a um ano e também que antes desse decurso de tempo
aconteceria a negociação para a recomposição dos salários dos seus
empregados", diz a decisão. E completa: "Em nenhuma hipótese o
atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode repercutir na alteração
da tarifa de transporte coletivo como forma de se manter o equilíbrio econômico
financeiro do contrato". Além do Sindicato das Empresas de Transporte
(SET) também serão notificadas da decisão a empresa Viação Primor LTDA e os
consórcios Upaon-Açu, Central e Via SL.
No último final de semana, a Prefeitura de São Luís, por meio da
Procuradoria Geral do Município (PGM) já havia garantido na Justiça a
circulação de parte da frota de veículos. Em ação de Tutela Cautelar
Antecedente ajuizada na Justiça, a Prefeitura requereu a circulação da frota,
argumentando, entre outros fatores, tratar-se de serviço essencial à população.
SERVIÇOS
A licitação do sistema de transportes foi realizada pela primeira vez na
história da cidade na administração do prefeito Edivaldo. O edital de licitação,
bem como o contrato assinado após o certame, estabelece regras claras e padrões
de qualidade que precisarão ser cumpridos pelas empresas, bem como mecanismos
efetivos de fiscalização e cobrança.
Entre os padrões de qualidade estão a média de idade dos ônibus em
circulação, a entrada, no sistema, de ônibus com ar condicionado e a ampliação
do número de veículos com acessibilidade. Entre os anos de 2013 e 2016, a
Prefeitura de São Luís garantiu, junto às empresas, a renovação de mais de 60%
da frota em circulação na capital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário