Se condenados,
os 10 acusados pelo Ministério Público, incluindo Roseana Sarney, terão que
devolver, juntos, mais de 1 bilhão e 700 milhões de reais aos cofres do Estado.
Em decisão unânime, nesta
terça-feira, 21, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou
recursos das defesas dos ex-secretários de estado da Fazenda, Cláudio Trinchão
e Akio Wakiyama, em ação na qual são acusados pelo Ministério Público Estadual
por atos de improbidade administrativa, e manteve parcialmente decisão
monocrática do desembargador Marcelo Carvalho, proferida em Agravo Instrumento
no qual pretendiam reformar as determinações impostas pela 1ª Vara da Fazenda
Pública. A posição do MPMA foi defendida em sustentação oral do procurador de justiça
Eduardo Daniel Pereira Filho.
Na sessão, os desembargadores Marcelo Carvalho e Ângela Salazar acompanharam o
voto-vista do desembargador Antônio Guerreiro Júnior, mantendo a quebra dos
sigilos fiscal e bancário e a decretação de indisponibilidade dos bens dos
processados. Neste quesito, a 2ª Câmara Cível acatou o pedido da defesa para
autorizar o desbloqueio dos bens apenas nos valores referentes aos salários, os
quais não podem ser penhorados, conforme o Código de Processo Civil.
Para isto, os acusados deverão comprovar, documentalmente, no juízo de 1º grau,
as verbas provenientes de seus vencimentos salariais.
O julgamento desta terça-feira deu-se em Agravos Internos interpostos pelos
acusados contra decisão do desembargador Marcelo Carvalho no Agravo de
Instrumento em que os ex-gestores da Fazenda estadual buscavam anular a decisão
da 1ª Vara da Fazenda Pública. O desembargador negara todos os pedidos.
No recurso, Cláudio Trinchão e Akio Wakiyama argumentaram, ainda, que o
julgamento monocrático ofenderia o Código de Processo Civil (art. 932) e que o
desembargador Marcelo Carvalho não teria, quando da apreciação do Agravo de
Instrumento, fundamentado sua decisão, nem se manifestado sobre a principal
tese da defesa: que os benefícios fiscais foram concedidos com base em lei
estadual.
Os ex-secretários alegaram, também, que a ação do Ministério Público não
descreve de forma individualizada as condutas atribuídas a cada um dos
acusados.
ENTENDA O CASO
No dia 31 de outubro de 2016, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Tributária e Econômica ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra 10 pessoas envolvidas em um esquema de
concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz). O esquema causou prejuízo superior a R$ 400 milhões ao erário.
As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias
realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da
Fazenda, apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais,
implantação de filtro no sistema da Sefaz, garantindo a realização dessas
operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de
empresas que nunca pagavam as parcelas devidas.
Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de
empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa
especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a
finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.
Foram alvos da ação o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão
Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da
Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de
Gestão da Ação Fiscal da Sefaz, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o
analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo
Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana
Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos
Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão,
Ricardo Gama Pestana.
PENALIDADES
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de
todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da
função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por
oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor dos danos causados ou 100
vezes a remuneração recebida à época, proibição de contratar ou receber
qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da
qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento
integral dos danos.
No caso de Cláudio José Trinchão Santos, o valor a ser ressarcido é de R$
180.394.850,97. Para Akio Valente Wakiyama, o Ministério Público cobra o
ressarcimento de R$ 181.006.405,31. No caso de Raimundo José Rodrigues do
Nascimento o total é de R$ 221.601,86, enquanto de Edimilson Santos Ahid Neto
cobra-se a devolução de R$ 303.612.275,55.
De acordo com o pedido do Ministério Público, Jorge Arturo Mendoza Roque Júnior
e Euda Maria Lacerda deverão ressarcir, cada um, ao Estado, R$ 245.599.610,97.
Da ex-governadora Roseana Sarney Murad foi pedida a condenação ao ressarcimento
de R$ 158.174.871,97.
Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana deverão retornar ao
erário, individualmente, R$ 153.905.456,57, enquanto Marcos Coutinho Passos
Lobo teve apurada a quantia de R$ 42.684.154,40 a ser devolvida aos cofres
públicos. Todos os valores deverão ser acrescidos dos devidos juros e correções
monetárias.
Fonte: Assessoria de
Comunicação do MPE
ResponderExcluirO TEMER é cem vezes melhor que o PT. É lógico!
Só não vê os BREGAS do PETISMO, certamente!
O PeTê é:
BARANGO; KITSCH; brega; CAFONA.
Educação básica do Petismo???? ME-DÍ-O-CRE!!! São os metidos a inteligentinhos. A tal de Esquerda Caviar.