O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
ajuizou, em 13 de fevereiro, duas Ações Civis Públicas por ato de improbidade
administrativa em desfavor da ex-prefeita de São Vicente Férrer, Maria Raimunda
Araújo Sousa, e do ex-prefeito de Cajapió, Raimundo Nonato Silva, devido à omissão
durante os processos de transição entre as gestões das administrações
municipais, em 2016.
Segundo a titular da Promotoria de Justiça de São
Vicente Férrer, Alessandra Darub Alves, autora das duas
manifestações, o artigo 156 da Constituição Estadual estabelece que os
prefeitos são obrigados a entregar aos sucessores, em até dez dias após a
proclamação do resultado da eleição, um relatório da situação administrativa
dos municípios.
A omissão dos dois ex-gestores impossibilitou a
adequada transição entre as gestões nos dois municípios.
SOLICITAÇÕES
Em 13 de outubro de 2016, o MPMA encaminhou
notificações judiciais aos ex-gestores, requerendo o envio das informações necessárias
às transições. Além disso, os dois novos administradores municipais, Conceição
de Maria Pereira Castro (São Vicente Férrer) e Marcone Pinheiro Marques
(Cajapió), impetraram mandados de segurança reforçando o pedido.
Entre outros documentos, deveriam ter sido
encaminhadas a relação detalhada das dívidas do Município por credor; a lista
dos servidores municipais efetivos e comissionados; a indicação de medidas para
regularização das pendências municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e da União (TCU); e a lista das transferências a serem recebidas da União
e do Estado para execução de convênios.
SÃO VICENTE FÉRRER
No caso de São Vicente Férrer, o pedido não foi
atendido. “A ex-prefeita foi notificada judicialmente, por edital, além de ter
sido acionada por meio de mandado de segurança e ter contestado o
documento, afirmando que havia cumprido a determinação judicial, sem de fato
tê-lo feito, deixando de cumprir a obrigação legal”, enfatiza a representante
do MPMA, na ação.
CAJAPIÓ
Em Cajapió, as informações foram encaminhadas de
forma incompleta pela equipe do ex-prefeito, Raimundo Nonato Silva. Faltaram
documentos como pareceres, contratos e ordens de pagamento referentes à gestão
anterior.
“Na reunião em que foi entregue a notificação
judicial, o MPMA alertou o ex-prefeito sobre as consequências da não realização
da transição”, recorda a promotora de justiça.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação de Maria Raimunda Araújo
Sousa e Raimundo Nonato Silva ao ressarcimento integral do dano; perda da
função pública (se houver); suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração
recebida.
As sanções incluem a proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
CAMPANHA
A transição entre as gestões municipais é objeto da
campanha institucional “A cidade não pode parar: campanha pela transparência na
transição municipal”, lançada pelo MPMA em setembro de 2016.
A iniciativa é executada em parceria com a Rede de
Controle da Gestão Pública, Movimento Maranhão Contra a Corrupção e Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral.
(MPMA)
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