A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual
autoriza a saída temporária de presos das unidades prisionais da Ilha de São
Luís. De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício
sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao
estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria
esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não
frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas
alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes
das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais,
até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A
saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de
Execuções Penais).
Serão liberados para a saída de Páscoa 548 apenados. A unidade judicial
cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos
estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.
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