Em 2016, Renan Calheiros arquivou pedido feito por
juristas
POR O GLOBO
O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), pediu no dia 26 de abril a opinião da
Procuradoria-Geral da República (PGR) numa ação que tem por objetivo dar início
ao processo de impeachment de Gilmar Mendes, seu colega de tribunal. Trata-se
de providência rotineira em processos no STF, onde é comum pedir o parecer do
Ministério Público. Em 7 de fevereiro deste ano, Fachin
chegou a negar o pedido, mas os autores
da ação recorreram.
No ano passado, o então presidente da Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), arquivou o pedido de impeachment contra Gilmar feita por
um grupo de juristas, que incluía o ex-procurador-geral da República Claudio
Fonteles. Eles recorreram então ao STF. Para os autores da ação, Renan não
poderia ter tomado a decisão sem consultar antes a Mesa Diretora do Senado. O
atual procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que deverá dar sua opinião
no caso, já teve várias rusgas com Gilmar.
Após a apresentação do recurso, a Advocacia-Geral da
União (AGU) se manifestou contra o pedido dos juristas. O órgão, atuando em
nome do Senado, entendeu que a decisão de Renan foi fundamentada. Também
rechaçou o argumento de que o arquivamento deveria ser anulado por
parcialidade. Os autores da ação alegaram que Renan foi influenciado pelo fato
de Gilmar ter votado pela rejeição de uma denúncia apresentada contra ele no
STF.
Na decisão tomada em fevereiro, Fachin explicou que
o caso não deve ser analisado pelo STF, por se tratar de um processo restrito
ao Congresso Nacional. Na avaliação do ministro, o recurso deveria ter sido
apresentado ao próprio Senado.
“Com efeito, não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo
em sede de mandado de segurança, controlar se as razões apresentadas pela
autoridade senatorial processante (para arquivar uma denúncia) estão corretas
ou não; isso seria contestável, a depender de regra interna da Casa, apenas em
recurso, dentro da própria Casa Legislativa, mas não por outro Poder”, escreveu
o ministro na época.
Os autores da ação argumentaram perante o STF que o
pedido de impeachment não poderia ser arquivado pelos motivos apresentados por
Renan – entre eles, a falta de provas mínimas, já que a peça teria sido calcada
apenas em reportagens jornalísticas. Na ação, os autores afirmaram que havia
também outros elementos de prova no pedido feito ao Senado.
No pedido de impeachment, os juristas afirmaram que
Gilmar tem ofendido a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o
Código de Ética da Magistratura ao conceder frequentes entrevistas nas quais
antecipa seus votos e discute o mérito de questões sob julgamento do STF. Além
disso, eles acusam o ministro de atuar de maneira desrespeitosa também durante
julgamentos e utilizar o cargo a favor dos interesses do grupo político que
supostamente defende.
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