A sentença supera a pena de pelo menos sete
condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal.
Extra
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Nefi Cordeiro negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três
anos, dois meses e três dias por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de
frango. Ela vive com seu bebê recém-nascido numa cela lotada da Penitenciária
Feminina de Pirajuí, em São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo havia pedido o
habeas corpus na última sexta-feira, com os argumentos de que a sentença era
desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças —
de 13, 10 e 3 anos de idade, além de bebê de 1 mês que está com ela na
penitenciária, mas que será separado da mãe ao completar 6 meses.
A sentença de Maria* supera a pena de pelo menos
sete condenados na Operação Lava-Jato. Uma desproporção do sistema penal.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da
pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo
do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da
conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a
prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores
de 12 anos.
Relator da ação, Cordeiro não enxergou “evidente
constragimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de
Maria*. A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no
acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida
excepcional.
“Esta não é uma situação presente, onde as
pretensões de absolvição por aplicação do princípio da insignificância,
readequação da pena ou determinação de que a condenação seja cumprida em prisão
domiciliar são claramente satisfativas”, escreveu o ministro.
Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não
vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”. Não
haveria suficiente base legal para concretizar o direito pleiteado pela
Defensoria Pública, na avaliação do relator.
“A admissão de circunstâncias judiciais gravosas ao
réu incidente faz admitir como possível a fixação do regime prisional fechado,
devendo ser oportunamente analisado o pleito pelo colegiado”, destacou
Cordeiro, ao indeferir a liminar.
O CASO
Maria* foi presa em flagrante, há dois anos, por
furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa
por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em
primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao
cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril
e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de
outras 18 lactantes.
Uma das duas mulheres que cometeram o furto com
Maria já recebeu liminar favorável.
O caso levanta debate sobre a Justiça — que garantiu
a liberdade à outra mulher presa no mesmo furto e a prisão domiciliar à mulher
do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, por ter filhos pequenos.
Mostra ainda certa desproporção das penas no Direito Penal. Na Operação
Lava-Jato, ao menos sete condenados vão cumprir menos tempo de cadeia que a
dona de casa. Cinco deles recorrem em liberdade, um está preso em domicílio.
*Maria
é um nome fictício, para preservar a identidade da condenada.
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