Para o desembargador federal, a decisão em primeira
instância 'se distanciou dos parâmetros da legalidade e da razoabilidade'
O Estado de S. Paulo
O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), decidiu nesta terça-feira (16) revogar
a suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado em São Paulo.
No dia 5 de maio, o juiz federal Ricardo Leite, da
10ª Vara Federal de Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos
autos de uma investigação sobre o ex-presidente no âmbito da Operação Lava
Jato. Ao justificar a suspensão das atividades, o juiz destacou que, embora
desenvolva projetos de cunho social, o instituto poderia ter sido instrumento
ou local de encontro para a perpetração de crimes.
Para o desembargador federal, a decisão em primeira
instância se distanciou dos parâmetros da legalidade e da razoabilidade. Em sua
decisão, Néviton Guedes também ressaltou que aquela decisão já está causando
danos ao ex-presidente e ao seu instituto.
"No caso, dificilmente os danos eventualmente
causados ao paciente e ao Instituto Lula poderiam ser revertidos, sendo essa
mais uma razão para que a medida cautelar não tivesse sido deferida na primeira
instância, muito menos de ofício; e sendo também essa mais uma razão para que
de imediato lhe seja imposto a competente eficácia suspensiva para fazer cessar
seus efeitos deletérios", escreveu o desembargador federal.
"É certo que nas informações da autoridade
indicada como coatora, poderão ser prestados esclarecimentos que possam
reverter a convicção agora formada. Contudo, pela gravidade dos fatos
processuais aqui veiculados e, visando, pelo menos por ora, impedir a
propagação de efeitos que se afiguram ilegítimos e que decorrem da decisão
enfrentada, o mais adequado (...) é, sem dúvida, o deferimento da medida de
contracautela liminarmente requerida", concluiu Néviton Guedes.
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