A contratação ilegal de empresa especializada em
serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom
Jardim, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 5 de julho, Ação
Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra ex-gestores
do município.
Foram acionados a ex-prefeita Lidiane Leite da
Silva; o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o
ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a
Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite.
O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de
Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias
populares, 25 classificadas de “luxo e 20 “super-luxo”.
Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de
Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o
poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração
municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade,
impessoalidade, legalidade e eficiência.
“Não só nisso residem os vícios do referido certame.
A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou
seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante
um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”, afirmou o promotor
de justiça.
Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no
Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil
habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes,
há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os réus considerassem
todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contratação de
urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de
urnas.”
PARECER
A documentação do processo licitatório foi analisada
pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou
irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela
autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do
orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do
edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre
as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o
edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e
a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça Fábio Oliveira, o fato
de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem
sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi
um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.
Além disso, a Funerária São João deixou de
apresentar a certidão negativa de dívida ativa do município e a certidão
negativa do IPTU. Outro problema foi a emissão da certidão de regularidade do
FGTS após 20 dias da abertura das propostas e 19 dias após a celebração do
contrato.
“Esta é uma prova evidente da incidência de fraude,
pois, ou o credenciamento se deu em data posterior à data da sessão, e foi
utilizado apenas para dar aparência de legalidade ao certame, ou os documentos
de habilitação foram inseridos em momento posterior ao recebimento do
credenciamento, sem se fazer qualquer ressalva, justamente para esconder seus
vícios e o direcionamento da licitação”, avaliou, na ACP, o promotor de
justiça.
PEDIDOS
O MPMA pediu, liminarmente, ao Poder Judiciário a
indisponibilidade dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento aos
cofres públicos de R$ 135 mil, em caso de condenação, além do pagamento de
multa que pode chegar até três vezes este valor. Também foi pedida a condenação
deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
(MPMA)
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