A empresa Conservis e cinco pessoas, entre elas o ex-prefeito do
Município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery, foram condenadas por crime de
improbidade administrativa, sob o argumento de que o processo licitatório para
contratação de serviços de locação de veículos para transporte escolar fora
simulado e direcionado para a empresa. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual (MPMA),
foram detectadas diversas ilegalidades, entre elas a que acabou por culminar no
trágico acidente, em abril de 2014, envolvendo uma caminhonete do tipo
"pau de arara" que transportava alunos da rede pública, na qual
morreram oito adolescentes e outros oito sofreram lesões corporais. Segundo o
órgão, o serviço foi subcontratado a terceiros não habilitados para o
transporte escolar.
A Justiça de primeira instância condenou os réus Célia Vitória Nery da
Silva, secretária municipal de Educação à época, e o ex-prefeito José Baldoíno
Nery, de modo solidário; e no percentual de 10%, também solidariamente, a
Conservis e Andrew Fabrício Ferreira Santos, sócio da empresa.
Os réus também foram condenados à perda das funções públicas, caso as
detenham, e suspensão dos direitos políticos pelo período máximo de oito anos,
exceto a pessoa jurídica, por esta penalidade ser incompatível com sua
natureza.
Os réus também deverão pagar multa, incluindo a empresa, no valor
correspondente ao dano, ou seja, R$ 1.092.700,00, com juros e correção a partir
de abril de 2014.
Por fim, proibiu todos os condenados de contratar com o Poder Público
pelo período de três anos.
Os condenados apelaram ao TJMA, alegando ausência de má fé e pela
diminuição do ressarcimento ao tesouro público e da multa para o valor do lote
previsto no edital, destinado à locação de transporte público escolar, no valor
de R$ 600 mil.
O desembargador Raimundo Barros (relator), em análise minuciosa dos
autos, disse que as provas demonstram a ocorrência do ato de improbidade
administrativa e que o prejuízo ao tesouro público é evidente. Acrescentou que
os réus confessaram que a empresa vencedora do pregão presencial recebia,
mensalmente, R$ 60 mil por serviços subcontratados a terceiros.
Barros frisou que houve a intenção deliberada de todos os apelantes em
"forjar", "fraudar" o processo licitatório para enriquecer
de forma ilícita a empresa Conservis.
Ao analisar, porém, o pedido comum a todos os recorrentes quanto à
redução do valor do ressarcimento e da multa, o relator observou que foi levado
em conta, em primeira instância, o valor total do contrato firmado. O
desembargador verificou que a instrução processual e o inquérito civil apuraram
tão somente o contrato de transporte público escolar, no valor de R$ 600 mil.
Em razão disso, Barros entendeu por reformar a sentença de base nesse ponto. E
modificou também a proporcionalidade na aplicação das sanções.
Dessa forma, condenou Célia Nery da Silva, José Baldoíno Nery, Andrew
Santos e a Conservis ao ressarcimento integral de R$ 600 mil, no percentual de
90% aos réus Célia Vitória e José Baldoíno, de modo solidário; e no percentual
de 10%, solidariamente, aos réus Andrew e Conservis.
Os mesmos três réus - pessoas físicas - já citados, além do pregoeiro
Wagno Setúbal de Oliveira, que elaborou o edital, e o ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação, Gersen James Correia Chagas, também foram condenados à
perda das funções públicas, caso tenham, e à suspensão dos direitos políticos
por oito anos.
Quanto à multa civil, as cinco pessoas físicas e a Conservis foram
condenadas a pagar R$ 600 mil, na seguinte proporção: R$ 350 mil, por José
Baldoíno; R$ 20 mil, por Célia Vitória; R$ 15 mil, Wagno Oliveira; R$ 15 mil,
Gérsen James; R$ 100 mil, Andrew Fabrício e R$ 100 mil, pela Conservis.
Todos, inclusive a empresa, também foram proibidos de contratar com o
Poder Público por três anos.
(Com informações Portal Guará)
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